17 outubro 2012

Dedução da casa cai para 296 euros


Os juros do empréstimo da casa só vão abater em 296 euros o IRS, valor que compara com os 591 euros aceites em 2012. Na versão preliminar eram apontados dois novos limites, tendo a versão final da proposta do Orçamento do Estado recaído sobre a mais baixa.

No próximo ano, o empréstimo da casa vai ter como limite máximo dedutível ao IRS 296 euros, segundo prevê a proposta orçamental hoje entregue na Assembleia da República. Este valor contribui para o montante global das deduções à coleta que vão vigorar no próximo ano e que oscilam entre 1250 e 500 euros.


Atualmente os juros dos empréstimos da casa permitem abater o imposto em 591 e na versão preliminar do OE, eram considerados dois tipos de novos valores limite: 443 ou 296 euros, tendo a versão final recaído sobre o patamar mais baixo.

Esta é assim uma das alterações entre a primeira versão do OE e que foi noticiada nos últimos dias, e a versão oficial hoje conhecida.

Já no caso das rendas, com contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU (Regime de Arrendamento Urbano ) passam a ter uma dedução de 502 euros - mais generosa do que a permitida no crédito hipotecário, mas que traduz também ainda assim uma descida face aos 591 euros até agora permitidos.

Por imposição da troika, as deduções dos juros dos empréstimos da casa vão terminar em 2017 e as permitidas pelas rendas no ano seguinte.

Os contratos de empréstimos realizados a partir de 1 de janeiro de 2012 já não podem ser usados para abater ao IRS.

Fonte: Dinheiro Vivo

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