14 outubro 2012

Igreja apenas está isenta de IMI em edifícios com finalidade de culto ou pastoral


O presidente da Comissão Episcopal da Pastoral Social, D. Jorge Ortiga, explicou que a Igreja só está isenta de IMI nos “edifícios que têm uma finalidade de culto ou então estritamente pastoral”, garantindo que paga o imposto nos restantes.

Durante a conferência de imprensa de apresentação da Semana Social 2012, o arcebispo primaz de Braga foi questionado sobre o facto de a Igreja estar isenta do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo esclarecido que a Igreja está isenta apenas “naqueles edifícios que têm uma finalidade de culto, ou então estritamente pastoral”, como é o caso dos seminários.


“Todo e qualquer outro edifício que tenha, particularmente, finalidades lucrativas, paga o seu IRC, o seu IRS, IMI e tudo isso”, acrescentou.

Questionado sobre a possibilidade de a Conferência Episcopal Portuguesa poder decidir pelo pagamento do IMI sobre todo o seu património, Jorge Ortiga afirmou que “são edifícios que têm uma dimensão social muito grande”, acrescentando que, “normalmente, os espaços que estão isentos são os seminários e os centros de formação para a catequese e encontros de jovens”, cuja “finalidade social” é “muito grande” e que, “por si mesmos, já tem também grandes dificuldades em encarar as suas despesas”.

“Não sei se há uma outra iniciativa, mas direi que a Igreja paga o IMI como pagam todos os outros, tirando essa parte” de culto ou estritamente pastoral, concluiu.

Fonte: iOnline

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