15 outubro 2012

IMI - Centros Históricos de Setúbal e Azeitão


Os centros históricos de Setúbal e Azeitão estão definidos como zonas específicas de tributação, sendo os imóveis alvo de possível majoração ou minoração mediante determinadas condições.

Assim, no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, naqueles centros históricos são alvo de majoração para o triplo da taxa aplicável os prédios urbanos devolutos há mais de um ano e os prédios em ruínas.


Aos prédios urbanos degradados é aplicada uma majoração de 30 por cento na taxa de IMI aplicável.

As situações de minoração da taxa verificam-se nos prédios arrendados em bom estado de conservação em zonas de objeto de requalificação urbana e em prédios classificados como monumentos nacionais e de interesse público municipal, em ambas as situações para 50 por cento do valor aplicável.

Aos prédios em bom estado de conservação em zonas de requalificação urbana é aplicada uma minoração de 30 por cento da taxa de IMI aplicável.

Tanto nos casos de majoração como de minoração, os munícipes que tenham pendentes processos de operação urbanística nos serviços municipais podem ver agravamentos ou diminuições das taxas aplicáveis consoante se verifiquem situações específicas.

As taxas serão minoradas se os proprietários iniciarem até 30 de setembro de 2012 as obras de requalificação urbana aprovadas pela Câmara Municipal, com as respetivas emissões e levantamentos das licenças ou autorizações, assim como o pagamento das taxas a que estão incumbidos.

Em contrapartida, as taxas serão majoradas se os munícipes tiverem beneficiado de redução do IMI no ano anterior e não tiverem concluído as obras de requalificação no prazo estabelecido na licença ou autorização de construção e que o mesmo seja anterior a 30 de setembro de 2012.

Fonte: Município de Setúbal

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