IRS
-Introdução de uma taxa liberatória de 28%, com possibilidade de englobamento sobre os rendimentos prediais;
-Redução para € 296 dos montantes máximos a deduzir com despesas de juros e prestações de crédito habitação, com majorações de 50% e 20% para os 1º e 2º escalões do IRS, respectivamente;
- Dedução, até ao limite de € 502, com rendas com habitação.
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Fonte: Out of the Box
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