13 novembro 2012

255 mil rendas sofrem aumento



A nova lei das rendas entrou dia 12 em vigor, alteração que vai obrigar 255 mil contratos anteriores a 1990 a serem revistos e que deverá afectar cerca de um milhão de famílias. Apesar de já haver senhorios a enviar cartas com a proposta de alteração da renda, a indefinição sobre quais os rendimentos que contarão para a actualização pode atrasar o processo.


Segundo Romão Lavadinho, líder da Associação Lisbonense de Inquilinos, como ainda não foi promulgado o decreto--lei que define o valor bruto do agregado a ser usado,"as Finanças estão, para já, impossibilitadas de fornecer esse valor". "Se o decreto--lei definir que serão usados os rendimentos de 2011, os dados já estão disponíveis. Mas se forem tidos em conta os rendimentos de 2012, só em Abril é que as famílias entregam as suas declarações de impostos", explica.

Todas as rendas anteriores a 1990, incluindo as que já tinham sido revistas no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano, vão ser aumentadas por via de uma negociação entre senhorio e inquilino. O senhorio avança com a proposta, e o inquilino tem 30 dias para responder. A subida é feita segundo os rendimento do agregado, daí a necessidade de estabelecer o ano dos rendimentos a utilizar.Para quem ganhe até 500 euros, a renda não poderá passar os 50 euros, um tecto máximo de 10%; entre os 500 e 1500, não pode passar os 250 euros (taxa de esforço de 17%); e para quem ganhe entre 1500 e 2425, o máximo a pagar serão 606 euros (25% de taxa de esforço).

"INQUILINO TEM SEMPRE DE RESPONDER"

O presidente da Associação Lisbonense de Inquilinos, Romão Lavadinho, sublinha que "o arrendatário tem sempre de responder à proposta do senhorio, caso contrário, a carta enviada, mesmo que não cumpra a legislação, torna-se lei".

Nos casos em que o senhorio não aceite a contraproposta do inquilino à actualização da renda, existem duas opções: ou o senhorio paga uma indemnização equivalente a cinco anos do valor médio das rendas propostas na negociação; se não tiver dinheiro para pagar a indemnização, a actualização é feita tendo em conta o valor patrimonial do imóvel (6,7% desse valor).

Fonte: CM

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