Os bancos vão continuar a poder discriminar as condições de financiamento para a compra de casa em função de quem é o proprietário do imóvel, ao contrário do que havia sido afirmado pelos partidos da maioria parlamentar. Ou seja, continuarão a oferecer condições de financiamento mais vantajosas - como ‘spread' mais baixo e financiamento a 100% - para escoarem os seus próprios imóveis.
No início de Setembro, o deputado do PSD, António Leitão Amaro, afirmou ao Diário Económico que a intenção legislativa era precisamente colocar os restantes imóveis em pé de igualdade com os imóveis da banca. Mas o que deveria ter passado a lei ficou por uma declaração de intenções.
No início de Setembro, o deputado do PSD, António Leitão Amaro, afirmou ao Diário Económico que a intenção legislativa era precisamente colocar os restantes imóveis em pé de igualdade com os imóveis da banca. Mas o que deveria ter passado a lei ficou por uma declaração de intenções.
No início de Setembro, e a poucos dias de as novas regras do crédito à habitação serem votadas no Parlamento, os partidos da maioria congregaram num único documento as suas propostas conjuntas. Numa versão enviada à imprensa lia-se o seguinte: "Cria regra segundo a qual a concessão de crédito e suas condições definidas pelo banco dependem do perfil de risco da operação e do cliente. Não pode depender e discriminar em função de quem é o proprietário do imóvel".
Contactado, Leitão Amaro confirmou na altura o teor da medida ao Diário Económico e, segundo o deputado do PS, Duarte Cordeiro, voltou a confirmá-la na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças a 18 de Setembro. "Disse que a interpretação que faziam à sua proposta seria que iria impedir que os bancos concedessem vantagens aos seus imóveis face aos restantes, em igualdade de circunstâncias", conta Duarte Cordeiro. No entanto, a lei já aprovada e que aguarda apenas publicação em Diário da República refere apenas que: "A aprovação dos empréstimos e fixação das respectivas condições deve atender ao perfil de risco da operação de crédito".
Fonte: Económico
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