Os profissionais a atuar no mercado consideram que toda esta situação cria uma grande instabilidade que acaba por afastar quem está interessado em investir no país. “Alguns negócios que estavam na fase de arranque foram pela água abaixo”, adianta Nuno Durão da IRG Lux. Na sua opinião, o mais prejudicial, nestas situações, é o facto de ninguém saber com o que contar no futuro, tendo em conta que as leis estão sempre a mudar. Também Reinaldo Teixeira, da Garvetur, salienta que o aumento dos impostos no imobiliário “vai prejudicar e inibir os investimentos que estavam a decorrer”. Na sua opinião, o investimento, especialmente da parte dos emigrantes, devia ser acarinhado e estimulado e de preferência com isenções ou reduções de impostos.
Assim, ainda este ano, os proprietários de imóveis de valor superior a um milhão de euros, vão pagar um imposto adicional que pode variar de 0,5% a 0,8% do valor do imóvel. Este montante será cobrado numa única prestação até 20 de dezembro. A lei n.º 55-A/2012, publicada em Diário da República em 29 de Outubro, aprova as novas regras fiscais para os imóveis de luxo. Desta forma o Imposto do Selo vai corresponder a uma taxa adicional de 0,8%, para o caso de imóveis que ainda não tenham sido avaliados segundo as regras do IMI de 2003, ou de 0.5% se esta avaliação já tiver sido feita. No caso dos imóveis registados em offshores serão taxados em 7,5%. A liquidação do imposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira deverá ser efetuada até ao final de Novembro deste ano. Em 2013, a taxa a aplicar será única e de 1%, exceto para as casas detidas por offshore.
Valores de IMI vão subir
Simultaneamente verifica-se que, fruto da reavaliação dos imóveis comprados ou construídos antes de 2004, feita este ano, vai verificar-se uma subida gradual das taxas de IMI. Já os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, sem processo de avaliação iniciado antes de 2012, serão alvo de reavaliação ao longo deste ano. Esta terá efeitos no IMI a pagar em 2013. O coeficiente de localização, um dos critérios com maior impacto na avaliação de imóveis, foi agravado. O anterior intervalo, que variava entre 0,4 e 2, passa a ter um máximo de 3,5. Pode ser reduzido para 0,35 nas habitações dispersas no meio rural. As taxas também crescem: nos imóveis urbanos com valor patrimonial tributário fixado antes de 2004, sobem de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8%; nos avaliados a partir dessa data, os intervalos atingem 0,3 a 0,5%. Por exemplo, uma casa com valor patrimonial de 100 mil euros e uma taxa de 0,4% paga cerca de 400 euros de IMI. Com esta revisão, e, caso o município aplique a taxa máxima de 0,5%, a fatura será agravada em 100 euros, a partir de 2013.
O coeficiente e as taxas a aplicar, dentro do intervalo permitido, são definidos por cada autarquia. Dadas as perdas de receitas próprias e oriundas de transferências do poder central, é natural que as câmaras procurem compensá-las com uma revisão em alta das taxas, para assim angariarem mais receitas.
Fonte: Público
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.