Assim, "o município do Porto fixou a taxa de IMI abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI): 0,4% em vez de 0,5% para imóveis avaliados e 0,7% em vez de 0,8% para imóveis não avaliados".
Em relação à derrama, a autarquia vai manter em 2013 a decisão - que vigora no Orçamento do exercício actual - de oferecer às "empresas com volume de negócios inferiores a 150 mil euros uma redução de 0,1 pontos percentuais", ou seja, de 1,5% para 1,4%, no que se refere aos lucros tributáveis e não isentos de IRC.
Fonte: Económico
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