08 novembro 2012

Senhorios vão ter seguros contra quem não paga renda


Os senhorios que queiram precaver-se contra eventuais incumprimentos vão poder fazer um seguro de renda, prevendo-se que o a legislação respetiva esteja pronta até junho de 2013, disse hoje o deputado do PSD António Leitão Amaro. Este será mais um fator de dinamização do mercado de arrendamento, cujas regras vão sofrer alterações significativas a partir de segunda-feira quando entrar em vigor a nova lei das rendas.

Apesar de por cá serem uma novidade, em alguns países europeus, como França ou Espanha, os seguros de renda são um produto já disponível e conhecido. O deputado social democrata António Leitão Amaro, referiu que o processo legislativo destes seguros vai avançar no início de 2013, devendo ficar concluído durante o primeiro semestre.

O relator da proposta de lei sobre o regime de arrendamento urbano adiantou que os seguros não vão ser obrigatórios, constituindo antes mais uma peça para dinamizar o mercado, a par do Balcão Nacional do Arrendamento.

Falando numa conferência promovida pela sociedade de advogados PLMJ, António Leitão Amaro acentuou também que os diplomas complementares à nova lei das rendas ficarão prontos nos próximos dias, garantindo que não irão registar-se atrasos na aplicação das salvaguardas previstas para os casos de inquilinos com insuficiência económica.

Ou seja, referiu, nada irá atrasar a entrada em campo da nova lei, pelos que os senhorios poderão começar na segunda-feira a "escrever cartas" aos inquilinos propondo-lhes uma atualização da renda, porque os formulários necessários para a resposta estarão prontos dentro do prazo que o inquilino terá para fazer chegar a sua posição.

A nova lei coloca, durante cinco anos, travões à atualização das rendas para os agregados com rendimentos até 1500 e 500 euros.

Nos próximos dias também, deverão ser aprovados os modelos que os senhorios terão de preencher quando apelam para a intervenção do Balcão Nacional de Arrendamento, nomeadamente para os casos de despejo.

Antes, a advogada Rita Alarcão Júdice tinha sublinhado que os o recurso para este BNA apenas pode ocorrer nos casos em que o contrato de arrendamento já terminou, mas a casa continua ocupada. Só que, referiu, "a legislação de suporte não é ainda conhecida". Esta balcão pretende facilitar os despejos fora da via judicial.

Fonte: Dinheiro Vivo

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