19 janeiro 2013

Glossário da Habitação - 21 termos que deve conhecer


Sabe o que é uma caderneta predial? E um Contrato por Documento Particular? E o Valor Patrimonial Tributário? A compra de uma casa através de crédito bancário envolve uma longa relação com o seu banco e muitos documentos importante à mistura.

Pode não ser a matéria mais interessante para estudar ou os termos mais úteis para ter na ponta da língua, mas sem dúvida que deverá conhecer todos os documentos e conceitos envolvidos no processo de compra de casa, sob pena de ser apanhado desprevenido.


21 termos que deve conhecer

Caderneta Predial – É um documento emitido pelo Serviço de Finanças, onde consta a identificação, localização e descrição do prédio, os dados de avaliação do prédio, os dados de avaliação do mesmo para efeitos de impostos, identificação, localização e elementos da fração autónoma, os titulares e a informação sobre as isenções vigentes.

Certidão de Teor – É uma espécie de bilhete de identidade dos imóveis. É um documento emitido pela conservatória de Registo Predial e que certifica a localização, composição, proprietários, ónus e transmissões.

Conservatória do Registo Predial – É um serviço público onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis, principalmente à localização, composição e identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país.

Contrato por Documento Particular – É um documento que regula a compra e venda de um imóvel para habitação, que seja feito através de um empréstimo bancário. O Contrato por Documento Particular substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito e dispensa a intervenção do notário público.

Contrato de Empréstimo – É o contrato que regista o acordo estabelecido entre o banco e o cliente e onde se especificam as condições, como o montante, prazo e taxas de juro.

Contrato-Promessa de Compra e Venda – Contrato no qual as partes prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda.

Escritura Pública – É um contrato através do qual se transmite a casa de um proprietário para o outro. Ambas as partes assinam a Escritura Pública perante o notário ou o seu representante. Regra geral, é nesta altura que o vendedor recebe o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. Este passo é sempre obrigatório, exceto se for substituído pelo Contrato por Documento Particular.

Euribor – É o acrónimo que resulta das palavras Euro Interbank Offered Rate e diz respeito à taxa utilizada normalmente utilizada como indexante em empréstimos hipotecários. As taxas Euribor resultam da média das taxas de juros praticadas em empréstimos interbancários na Zona Euro pelo principais bancos.

Fiança – É uma garantia de que uma terceira pessoa se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor não o faça na devida altura.

Fração autónoma – Através da propriedade horizontal, um edifício fica dividido em diversas partes, as frações, de que são exemplos os apartamentos, as garagens ou as lojas.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Incide sobre o valor patrimonial tributário da casa. Para este efeito, o proprietário deverá pedir isenção nas Finanças da zona do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura. Quem já comprou casa este ano (2012) perde regalias e apenas poderá ter direito a isenção do IMI por apenas 3 anos, caso o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até € 125 000 e se o rendimento coletável do agregado familiar não for superior a 153.300 euros.

Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – É o imposto que paga antes da escritura e que incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do ato ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.

Licença de Habitação – É um documento emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel. É uma autorização que serve para confirmar que a habitação foi inspecionada e está nas condições exigidas por lei para ser habitada. É obrigado a apresentar este documento na formalização do contrato-promessa e escritura de contrato compra e venda.

Matriz predial – É um registo efetuado no Serviço de Finanças que contém a composição, a área do prédio, o valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se houver.

Notário – Entidade pública sob a alçada do Ministério da Justiça. É um funcionário autorizado por lei a agir como testemunha imparcial e executar outros atos notariais, como assinaturas, administrar juramentos, autenticar cópias de documentos, para atestar assinaturas feitas por indivíduos.

Registo de Aquisição – Anotação na Conservatória no Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respetiva transmissão de propriedade.

Registo de hipoteca – É o registo de constituição de hipoteca (uma garantia real para quem empresta) sobre um imóvel na Conservatória do Registo Predial.

Sinal – É o valor que o comprador dá de entrada após tomar a decisão de compra e funciona como garantia do interesse no negócio.

Spread – É a margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro como a Euribor e que varia em função do risco do cliente.

Taxa indexada – Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa do mercado interbancário) acrescido de um spread (margem).

Taxa Fixa – Taxa de juro acordada pelas partes para a vigência do contrato do empréstimo, independentemente das variações da Euribor.

Valor Patrimonial Tributário - Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Fonte: SaldoPositivo

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