13 fevereiro 2013

O risco sísmico e o problema da reabilitação urbana


De acordo com a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, Portugal tem cerca de 5.879 milhões de fogos construídos, dos quais cerca de dois milhões necessitam de intervenção e 820 mil de profundas obras de reabilitação, sendo que, deste universo, 335 mil têm de ser alvo de intervenção urgente em face do seu estado de degradação.

A reabilitação tem sido referida como um fator determinante para a recuperação do nosso tecido urbano, mas também, no atual contexto económico, como uma forma de gerar emprego, rentabilizar estruturas existentes e viabilizar investimentos. 

A correta intervenção no domínio da reabilitação, designadamente nos centros históricos das nossas cidades, deve ter em conta que muitos dos edifícios a reabilitar são repositórios de memória e de identidade, desempenhando, pela sua localização na estrutura urbana, um papel central nos aspetos culturais, comerciais e sociais da vida na localidade. 

A conservação do património e a reabilitação urbana devem, por isso, constituir matérias prioritárias para o desenvolvimento e competitividade dos centros urbanos.

A reabilitação não se compadece, assim, com intervenções avulsas e sem a devida competência técnica a suportá-las, isto é, sem o respeito pela exigência de qualidade, o que impõe a adoção de abordagens cautelosas e técnica e cientificamente sustentadas, que passam muitas vezes pela utilização de metodologias defensivas quando se procede a tratamentos de conservação.

A análise dos efeitos associados ao risco sísmico tem vindo a ser valorizada e a assumir importância crescente na nossa sociedade, como consequência do desenvolvimento tecnológico, da evolução do conhecimento científico e das alterações na comunidade associadas à perceção do bem-estar e da segurança, assim como da crescente consciência da necessidade de uma avaliação dos efeitos dessa catástrofe natural, não só do ponto de vista de perdas humanas, mas também de avaliação económica das consequências dos sismos.

No entanto, são bem conhecidas as situações em que a reabilitação de edifícios é realizada respeitando apenas critérios estéticos, de conforto e de enquadramento urbanístico, esquecendo um aspeto determinante: garantir a capacidade de resistência desses edifícios às ações sísmicas.

Face ao vazio legal sobre este tema, a Ordem dos Engenheiros tem desenvolvido esforços com vista a sensibilizar a Assembleia da República e o Governo, no sentido da implementação de legislação que imponha a obrigatoriedade de avaliação da resistência sísmica, e consequente reforço estrutural, se necessário, nas obras de reabilitação de edifícios.

Os projetos e as obras de reabilitação devem ser desenvolvidos por profissionais devidamente credenciados, devendo o nível de qualificação exigido decorrer do grau de exigência de cada obra, aspeto que deve ser consagrado em legislação que, pelo seu conteúdo e rigor, deve contribuir decisivamente para a necessária defesa da comunidade contra as consequências da ocorrência de um sismo.

Por Carlos Matias Ramos, Bastonário da Ordem dos Engenheiros

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