Recebi uma carta do meu senhorio a propor um aumento de 500% na minha renda, mas tenho mais de 65 anos. Posso recusar-me a pagar?
Não é obrigado a aceitar o valor proposto pelo senhorio na carta que recebeu. Pode não aceitar este valor e apresentar uma contraproposta. Na falta de acordo entre as partes, o valor atualizado da renda anual corresponderá a 1/15 do valor patrimonial do imóvel arrendado, atualizado nos termos das regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante da caderneta predial*.
Ou, por outro lado, pode alegar e provar documentalmente que o seu agregado familiar tem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais (RMNA), caso em que o valor atualizado da renda nos cinco anos seguintes será calculado tendo por base o rendimento mensal do seu agregado familiar, com o limite máximo do valor de renda anual de 1/15 do valor patrimonial do imóvel arrendado.
O facto de o arrendatário alegar e provar documentalmente que tem mais de 65 anos não impede a atualização do valor da renda, mas é motivo para, na falta de acordo entre as partes, impedir a transição do contrato de arrendamento existente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, ou seja, a transformação de um contrato que até agora tinha duração indeterminada num contrato com prazo certo, no âmbito do qual assistiria o direito ao senhorio de, por exemplo, no futuro, se opor à renovação do contrato, cessando-o.
* - Por exemplo, se o valor patrimonial tributário do imóvel for 50 mil euros, a renda anual tem como limite 1/15 desse valor, ou seja, 3.333 euros. O valor patrimonial tributário do imóvel e a caderneta predial devem constar da notificação do senhorio.
Respondido por Lourença de Sousa Rita, advogada associada da JPAB & Associados
Fonte: TVI24
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