Já chegaram ao Instituto da Habitação pessoas que, por desconhecimento ou apoio desadequado, se vêem a braços com rendas que não poderão pagar. No entanto, maioria dos casos são "pacíficos"
"Chocam-nos muito os casos de pessoas que já vêm tarde, que não responderam a tempo à carta do senhorio, por desconhecimento ou, muitas vezes, porque pediram apoio e não lhes foi dado convenientemente". Marta e Maria, chamemos-lhe assim, são técnicas do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e fazem parte da equipa de oito pessoas que, todos os dias, responde às centenas de pedidos de informação que lhes chegam pessoalmente, por telefone ou por mail sobre a nova lei das rendas.
Preferem não se identificar, alegando que são apenas partes do todo e que, neste caso, dar um rosto a quem está do lado de lá da informação pode ser contraproducente. Porque, mesmo assim, já se envolvem muito com os casos que todos os dias lhes passam pelas mãos e que chegam a exigir conversas de uma ou duas horas, com senhorios e, principalmente, com inquilinos apreensivos.
"São sobretudo pessoas com muita idade, que chegam muito preocupadas e vêm pedir auxílio, sem saber o que hão-de fazer", explicam. E há casos de facto graves, quando "já não há nada a fazer", em que não foi dada uma resposta atempada ao senhorio. A lei, recorde-se, impõe que, perante uma carta do proprietário, a comunicar um aumento de renda, o inquilino responda num prazo de 30 dias. Quando esse prazo não é respeitado, pressupõe-se aceite o valor da renda proposto e o novo prazo contratual - ou porque o inquilino não invocou carências financeiras ou porque não informou que tem 65 ou mais anos e o contrato antigo passa para o regime geral, podendo ser denunciado pelo senhorio ao fim de cinco anos.
"Ou a pessoa não foi levantar a carta a tempo ou apenas fez uma contraproposta e não invocou as excepções" que a lei prevê como salvaguardas, e depois "vêm-se confrontadas com rendas que não podem pagar" e que, reconhecem as técnicas, "podem levar a um despejo por incumprimento". Não têm, por agora, notícias de casos desses, até porque a lei é de aplicação recente e quando uma renda é actualizada só se efectiva daí a dois meses. "Passou por cá um caso de uma inquilina que respondeu [ao senhorio], mas limitou-se a dizer que tinha carência económica, não referindo que o seu rendimento estava abaixo dos cinco rendimentos mínimos nacionais anuais. O senhorio, que é advogado, agarrou-se a essa formalidade e veio dizer-lhe que não aceita", relatam. "Um senhorio destes pode causar grandes problemas a um inquilino" e neste caso foi aconselhado à inquilina que pedisse apoio jurídico a um advogado.
"Há que evitar alarmismos"
Apoio Jurídico é coisa que os especialistas do IHRU não podem dar. Explicam a lei, dizem o que há a fazer, o que devem conter as cartas de senhorios e de inquilinos, mandam panfletos "para as outras vizinhas do prédio" , fazem divulgação "quase porta-a-porta", brincam. Dentro em breve, será também esta equipa que participará nas acções de esclarecimento em conjunto com as Freguesias, que estão a ser preparadas.
Desde que a nova lei foi aprovada e que o centro de atendimento do IHRU foi criado, a 20 de Agosto do ano passado, já prestaram cerca de 26 mil informações. Os casos "em que já não há nada a fazer" são preocupantes, mas não são "felizmente" os mais comuns. "A maior parte dos inquilinos concorda que de facto tem rendas muito baixas e quando lhes explicamos que não vão pagar acima de determinados limites, ficam mais calmos". As situações em que é já demasiado tarde serão "duas, no máximo três dezenas". Nos restantes, a palavra-chave é informação. "Há que evitar alarmismos", sublinham, lembrando que no IHRU "a informação é de borla" e "com poucas filas".
E, se os inquilinos e os senhorios são os seus principais clientes, há também câmaras municipais, imobiliárias e até advogados e solicitadores que lá vão tirar dúvidas.
Questões mais frequentes:
- O que mais preocupa inquilinos e senhorios Procedimento para actualização de renda;
- Procedimento para actualização de renda a arrendatários com 65 anos ou mais;
- Forma de cálculo do rendimento abaixo de cinco RMNA;
- Como obter o comprovativo de rendimentos;
- Quem emite declaração comprovativa de microentidade;
- Como responder à proposta de actualização de renda do senhorio;
- Como responder à contraproposta do arrendatário;
- Apoio à utilização do simulador disponibilizado no portal da Habitação.
Fonte: Negócios
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