19 agosto 2013

Fisco já vendeu este ano mais de 15.400 casas penhoradas


Desde o início do ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira vendeu 15.433 casas penhoradas por dívidas fiscais e tem em marcha a venda de mais 1644 imóveis.
A penhora de bens e a sua posterior venda em hasta pública são um dos meios usados pelo fisco para conseguir recuperar impostos não pagos ou ilegalmente retidos. Os imóveis são o tipo de bem que mais vezes responde por estas dívidas, sendo que este ano o número de casas penhoradas e vendidas ascende a uma média de 70 por dia.

As penhoras já executadas este ano vão, no entanto, além do universo dos imóveis. Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, entre janeiro e 18 de agosto, foram também já vendidos 4352 carros penhorados, o que dá uma média de 19 por dia.

Neste momento a AT tem em processo de venda mais 217 veículos, sendo que grande parte são de trabalho (camionetas, furgonetas e até uma retro-escavadora). Vários têm um preço base de licitação inferior a 100 euros.

As quotas de empresas, assim como joias, acções, obrigações ou obras de arte são também alvo de penhora por parte do fisco, sendo que nestas categorias de bens há já registo de 2615 penhoras executadas.

Os dados de 2013 indicam um ligeira alteração nas "preferências" do fisco em termos de bens penhorados: em 2011 e 2012 a categoria de "outros valores e rendimentos" (onde se incluem as ações ou joias) revelava um número mais elevado de vendas do que os veículos, mas este ano, os carros surgem como o segundo tipo de bem mais vendido, a seguir aos imóveis.

Recorde-se que além dos bens que depois de penhorados podem ser vendidos, muitas das dívidas fiscais são pagas através da penhora direta de salários ou de contas bancárias. Estes são, de resto, os meios mais vezes utilizados para a cobrança de impostos em falta por serem também os que traduzem menos encargos para o fisco.

Em caso de dívidas fiscais e consequente penhora, a lei tributária estipula ainda que esta incida sobre os bens que mais facilmente se traduzam em dinheiro e que deve ser proporcional. No entanto, numa dívida de IMI, a Administração Fiscal goza de garantias especiais sobre o imóvel", o que significa que pode penhorar diretamente a casa.

Fonte: Dinheiro Vivo

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