O Parlamento Europeu vai aprovar novas regras para o mercado hipotecário de habitação, para garantir “mais transparência” a quem compra casa com recurso ao crédito bancário.
A proposta, que vai ser votada em Estrasburgo, visa ainda assegurar que aos “compradores são oferecidas hipotecas adaptadas às suas necessidades e que a sua credibilidade será devidamente avaliada”, refere o documento que será apresentado amanhã aos eurodeputados.
O parlamentar responsável por elaborar o documento, o social-democrata espanhol Antolín Sánchez Presedo, concentra-se nas formas de tornar o mercado de hipotecas “mais robusto”.
“Quis identificar produtos de risco e dar poder às autoridades de supervisão para impor medidas extras, incluindo avisos aos consumidores e mecanismos de prevenção mais rigorosos, para que aqueles que assumem maiores riscos, também possam suportar os custos desses potenciais de riscos”, afirma.
Antolín Sánchez Presedo defende que, ao contrair um empréstimo, “todos deveriam receber informações comparáveis sobre os produtos disponíveis [no mercado]”. O eurodeputado entende ainda que as condições de crédito oferecidas “devem estar em consonância com a situação financeira atual e a longo prazo de quem contrai o empréstimo”, acrescenta.
Os deputados endureceram as exigências propostas pela Comissão Europeia ao nível das “informações que devem ser fornecidas antes de assinar uma hipoteca”. O texto diz que “qualquer aconselhamento financeiro dado a quem pretende contrair um empréstimo deve ser imparcial e capacitar para a compreensão das consequências financeiras de longo prazo ao assinar o empréstimo”. Além disto, procura assegurar uma “maior proteção” para credores e devedores.
Como exemplo, os eurodeputados acrescentaram uma nova regra que estabelece que, em caso de incumprimento por parte do devedor, “será suficiente” entregar a casa ao banco, desde que este e o comprador da casa assim tenham concordado expressamente quando celebraram o contrato.
O parlamentares defendem ainda que a situação familiar do devedor seja um critério a ponderar nos acordos para liquidação da dívida ao banco, nos quais podem incluir-se “limitações à apreensão de salários ou pensões, de modo a garantir que o devedor mantém um rendimento” que assegure as necessidades da sua família.
De acordo com o plano que será votado amanhã, os devedores “devem ser capazes de transferir a hipoteca de um imóvel residencial para outro quando mudam de casa”. O Parlamento Europeu defende ainda o “estímulo à concorrência entre credores”, impedindo a oferta de empréstimos condicionada à contratação de outros produtos, como seguros.
Para Antolín Sánchez Presedo, as alterações “são necessárias”, considerando que “o excesso de endividamento continua no centro da crise. E a regulação dos mercados de hipotecas seria um importante primeiro passo para lutar contra [o excesso de endividamento]”.
De acordo com dados do Parlamento Europeu, em 2009, o crédito para habitação ultrapassava os 6000 biliões de euros, cerca de 52% do produto interno bruto da União Europeia. E cerca de 70% dos europeus têm casa própria .
O documento vai agora ser votado pelos deputados, permitido depois abrir negociações com os Estados-membros.
Resgate do PPR para pagar o crédito
A Deco anunciou recentemente que vai pedir ao Parlamento que isente os desempregados da penalização por resgate antecipado de PPR (dos últimos cinco anos) para pagar o crédito à habitação, e retifique a lei. As seguradoras alegam que a lei há pouco aprovada permite que haja o reembolso do PPR, mesmo para as entregas com menos de cinco anos, quando os subscritores passam por estas situações excecionais. Dizem também que o número de resgates de PPR para pagar as prestações de habitação tem sido pequeno, até agora.
Famílias portuguesas já podem pedir ajuda para pagar dívidas
Com o agravamento da crise e o desemprego, as famílias portuguesas começaram a ficar sem meios para pagar as prestações ao banco. Neste sentido, o Governo criou um diploma com dois mecanismos: o plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), que avalia o risco de a pessoa deixar de pagar o empréstimo, e o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), que vai gerir o pagamento dos créditos de quem já não consegue fazê-lo. De fora ficam os contratos de leasing ou ALD, em que há a obrigação de comprar o bem no final.
Se uma pessoa deixar de pagar, o banco é obrigado a contactá-la, no prazo máximo de 15 dias, para saber a razão: deslize pontual ou situação estrutural. Se o incumprimento se mantiver por mais de um mês, o cliente é automaticamente integrado no PERSI.
Segundo dados do Banco de Portugal, existem mais de 700 mil famílias portuguesas com créditos por pagar, na habitação e consumo. Atualmente, a dívida das famílias portuguesas equivale a 95% do PIB (Produto Interno Bruto) e a cerca de 120% do seu rendimento (em 2009, chegou ao máximo de 130%).
A média do endividamento das famílias na zona euro é de 70% do seu rendimento. Portugal tem dos maiores endividamentos, só atrás da Irlanda, Chipre e Países Baixos.
Os particulares estão quase tão endividados como o Estado (dívida de 131,4% do PIB) no 1.º semestre do ano.
Fonte: Dinheiro Vivo
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