Os imóveis detidos pelos fundos de investimento imobiliário e pelos fundos de pensões vão passar a pagar IMI e IMT, mas esse valor será metade do aplicado aos outros imóveis que não estão nesses fundos.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 refere que são "reduzidas para metade as taxas" de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplicáveis aos "prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma".
De acordo com a legislação em vigor, os imóveis que estão integrados nestes fundos estavam isentos de IMI e IMT.
Principais medidas tributárias do OE
- Imposto de selo: inclusão dos terrenos para construção de habitação na verba 281 da Tabela Geral (tributação anual de 1% sobre o VPT).
- Benefícios fiscais: os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma passam a ser objeto de tributação em IMI, considerando-se metade das taxas normalmente aplicáveis.
Fonte: Expresso
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.