18 outubro 2013

OE2014: Imóveis detidos por fundos imobiliários e de pensões passam a pagar IMI e IMT, mas só 50%


Os imóveis detidos pelos fundos de investimento imobiliário e pelos fundos de pensões vão passar a pagar IMI e IMT, mas esse valor será metade do aplicado aos outros imóveis que não estão nesses fundos.


A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 refere que são "reduzidas para metade as taxas" de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplicáveis aos "prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma".

De acordo com a legislação em vigor, os imóveis que estão integrados nestes fundos estavam isentos de IMI e IMT.

Principais medidas tributárias do OE
  • Imposto de selo: inclusão dos terrenos para construção de habitação na verba 281 da Tabela Geral (tributação anual de 1% sobre o VPT).
  • Benefícios fiscais: os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma passam a ser objeto de tributação em IMI, considerando-se metade das taxas normalmente aplicáveis.
Fonte: Expresso

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