Desde novembro do ano passado que as famílias com crédito à habitação em incumprimento podem renegociar o empréstimo ao abrigo do regime extraordinário que prevê condições mais favoráveis. Este regime, que foi discutido durante meses no parlamento, foi criticado por impor critérios tão restritivos que iria abranger apenas uma pequena franja das famílias com dificuldades em pagar as prestações ao banco.
Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, "mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos".
Segundo os dados divulgados hoje pelo Banco de Portugal, desde o início deste regime extraordinário, os bancos receberam pedidos de acesso a esse regime relativos a 1318 contratos de crédito. Destes, foram deferidos 247 e "acordadas soluções de renegociação ou outras em 84 contratos".
Também devido ao agravamento das dificuldades das famílias em pagarem os empréstimos bancários, desde o início deste do ano que estão em vigor dois regimes para prevenção e gestão do crédito em incumprimento, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Na Síntese Intercalar das Atividades de Supervisão Comportamental, hoje divulgada, a entidade liderada por Carlos Costa disse que, no primeiro semestre, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) concluiu 458,9 mil processos, sendo que destes "32,3% levaram à regularização da situação de incumprimento".
Fonte: DN
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