13 novembro 2013

Proprietários querem mexidas na cláusula de salvaguarda da lei das rendas


A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pede à Assembleia da República que reabra o processo da cláusula de salvaguarda da lei das rendas, para que o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) seja calculado com base no valor da renda paga pelos inquilinos.
O pedido surge depois de a associação ter constatado que 82% dos processos de atualização de rendas foram travados devido à carência económica dos inquilinos.


Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, diz que perante este facto não é correto exigir-se uma cobrança total do IMI.

“Nós achamos que isto não é aceitável, é mesmo um caso para os tribunais europeus, vários nossos associados já instauraram ações contra o Estado e, portanto, apelamos a que o Estado resolva este assunto e seja uma pessoa de bem.”

A Associação Lisbonense de Proprietários ficou surpreendida com o número de inquilinos com carência económica. Luís Meneses Leitão considera que “a lei foi muito generosa no critério de carência económica, uma vez que considera em situação de carência económica quem esteja abaixo de cinco salários mínimos mensais”.

Os serviços das finanças emitiram até à passada sexta-feira mais de 41 mil certidões de carência económica para efeitos da limitação do valor das rendas, no âmbito do novo quadro legal do arrendamento urbano, revelou esta segunda-feira a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

A carência económica coloca limites máximos na atualização das rendas: 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e 25% nos restantes casos.

De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários, entre os seus associados, 82% dos processos de atualização do valor da renda foram travados devido a carência económica dos inquilinos.

Fonte: RR

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