13 novembro 2013

Rendas disparam para quem falhe nova prova de rendimento


Um ano depois da primeira resposta ao senhorio, os arrendatários terão de voltar a entregar documento das Finanças. Se não o fizerem, a renda do mês seguinte já será cobrada pela totalidade.
Os inquilinos que tenham alegado carências financeiras quando viram aumentada a sua renda antiga vão ter de fazer novamente essa prova passado um ano, sob pena de, não o fazendo, perderem automaticamente o direito à salvaguarda e terem de pagar a renda pela totalidade - calculada de acordo com o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel - logo no mês seguinte. A prova, alertam os especialistas, deve ser feita no mesmo mês em que, pela primeira vez, os inquilinos responderam à carta do senhorio e alegaram ter dificuldades económicas. 

A questão coloca-se agora pela primeira vez, um ano passado desde a entrada em vigor da reforma do arrendamento urbano, a 12 de Novembro de 2012. “É um ónus muito grande, sobretudo para os mais idosos, não é só uma campainha a tocar uma vez por ano, são várias", comenta Lourença Sousa Rita, advogada da JP Aguiar-Branco especialista na área do arrendamento urbano.

Isto porque, à semelhança do que aconteceu no ano passado, as Finanças ainda não terão disponíveis os rendimentos de 2012, algo que só acontecerá lá para Maio ou Junho de 2014, quando já tiverem sido recebidas as declarações de IRS deste ano. Até lá, o Fisco, também à semelhança do ano passado, vai entregar aos inquilinos comprovativos de que foi pedida a declaração do rendimento anual bruto corrigido (RABC). Esse comprovativo terá uma duração de 120 dias, findos os quais terá se ser renovado e essa renovação novamente enviada ao senhorio.

"E assim vamos voltar ao périplo do ano passado. Lá terá o inquilino de irás Finanças, pagar seis euros ao Fisco de cada vez e suportar os custos das cartas registadas com aviso de receção para o senhorio. É uma situação complicadíssima", diz Romão Lavadinho, da Associação de Inquilinos Lisbonenses.

E se o inquilino falhar a entrega do comprovativo no mês devido? 
E se o inquilino falhara mês em que deve comprovar novamente a carência financeira e que, diz a lei, deverá ser o mesmo mês em que "foi feita a invocação-pela primeira vez? Nesse caso "não poderá continuar a valer-se do facto de ter baixos rendimentos" e apesar de o diploma não o dizer expressamente, "a renda será imediatamente aumentável" explica Pedro Eiró, professor de direito da Católica. Eventualmente o inquilino poderá entregar o documento do RABC já fora do prazo, mas se o senhorio não aceitar, então provavelmente só um tribunal poderá resolver a questão."Esta lei é muito recente e tem pormenores que o legislador não explicitou, pelo que teremos de esperar para ver o que dizem os tribunais", acrescenta Pedro Eiró. "No caso concreto, admito que uma aplicação ponderada e justa da lei permitia que os arrendatários ultrapassem essa falha na produção de prova. Não me parece contrário ao espírito da lei, mas isso terá sempre de ser visto no caso concreto". 

Outra dúvida que se levanta, esta do lado dos senhorios, tem a ver com oque acontece se o inquilino voltar a invocar carências financeiras e depois, quando tivera RARC de 2013, se verificar que afinal já as não tem. No primeiro ano, previa-se que se afinal se concluísse que o inquilino não tinha carências financeiras, este seria obrigado a indemnizar o senhorio, até um valor máximo de seis rendas mensais atualizadas. Continuará a ser assim. Mais uma vez será preciso remeter para o caso concreto e para a conduta das duas partes", admite Pedro Eiró, assim, no tribunal se definindo os limites da lei.

REGRAS APLICÁVEIS AOS CASOS DE CARÊNCIA FINANCEIRA 

1. RENDIMENTOS ABAIXO DE 2.829 EUROS ANUAIS Consoante o seu rendimento anual bruto, os inquilinos têm três taxas de esforço diferentes: de 10% para rendimentos até 500 euros; de 17% de 500 a 1500 euros e 25% para rendimentos entre os 1500 euros até 2.828 euros.

2. O QUE ACONTECE NESTES CASOS? A lei prevê que, como salvaguarda, a renda assim estipulada, se manterá por um período de cinco anos, findos os quais a condição de carência financeira não poderá novamente ser invocada. Nessa altura, tem garantido o Governo, haverá novos mecanismos de proteção social para quem continue a não poder suportar uma renda atualizada para valores de mercado.

3. QUEM TEM RECORRIDO A ESTA SALVAGUARDA? Na falta de dados oficiais sobre quantas rendas antigas foram atualizadas, as posições divergem. Pelas contas da Associação Lisbonense de Proprietários, cerca de 82% dos inquilinos alegaram carências financeiras. Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) afirma que não terá excedido os 30%. Até 8 de Novembro, de acordo com as Finanças, foram emitidas pelas Finanças 41.314 certidões de RABC.

Fonte: Negócios

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