13 novembro 2013

Valor da renda não baixa mesmo que inquilino tenha perdido rendimento em 2013


Se o rendimento do ano anterior subir, o inquilino perde direito à redução na renda, mas o contrário já não acontecerá.
Depois da comprovação anual do rendimento, exigida a todos os inquilinos que, no momento da atualização das rendas antigas, invocaram ter carências financeiras, poderá verificar-se que estes, afinal, já não preenchem os requisitos para beneficiar da salvaguarda legal que limita o valor da renda nos primeiros cinco anos. Se assim acontecer, a renda será atualizada em conformidade, ou ainda mantendo-se dentro de um tetos estabelecidos na lei ou então já sem limitação no valor (a não ser que o arrendatário tenha mais de 65 anos ou deficiência acima dos 60%, casos em que será fixada em um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel). O valor poderá subir se, por exemplo, antes o inquilino tinha um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a 1.500 euros – caso em que a renda não podia exceder os 17% desse rendimento – e passou a ter rendimentos superiores a isso, mas ainda abaixo do máximo de 2.828 euros, caso em que o limite passará a ser de 25%.

Se quanto a esta interpretação da Lei não subsistem grandes dúvidas, o mesmo não acontece sobre regras se devem aplicar quando, ao invés de subir, os rendimentos do inquilino descem. Se, este estava no teto dos 25% do RABC e passa para os 10% (para rendimentos até 500 euros) porque entrou, por exemplo, numa situação de desemprego? “O período de salvaguarda de cinco anos não vem acautelar adequadamente situações de alteração da situação económica dos arrendatários”, admite a advogada Rita Alarcão Júdice, da PLMJ. Na sua opinião, é mais ou menos claro que, nestes casos, não haverá lugar a quaisquer descidas de renda. “Pode tentar-se discutir qual era a intenção do legislador, mas não vejo que o arrendatário possa vir dizer que se o rendimento baixa, a renda baixará em conformidade”, afirma a especialista, salientando também que “ninguém ainda veio do Governo clarificar que assim não é”.

Não sobrecarregar senhorios

A advogada acredita que o objetivo foi “não sobrecarregar mais os senhorios”, mas considera que “poderia ter sido pensado, por exemplo, um mecanismo de compensação aos proprietários no caso de haver ajustamentos por redução de rendimentos” ao longo dos cinco anos da salvaguarda.

Pedro Eiró, advogado e professor da Universidade Católica, também afirma que a renda nunca poderá baixar: “Foi fixada por um período de cinco anos para dar alguma estabilidade à relação locatícia”, sendo certo que “o legislador não quis indexar a renda ao rendimento do inquilino”.

Esta é, aliás, a interpretação da Associação Lisbonense de proprietários (ALP) e da própria Associação de Inquilinos lisbonenses (AIL), que continua a pedir que a lei seja alterada, uma vez que não há qualquer proteção para os inquilinos que tenham uma quebra súbita de rendimentos. “Em abstrato devia haver uma resposta social para essas pessoas, mas isso tem a ver com as funções do Estado e é uma questão política”, afirma Pedro Eiró. “Tudo se conjuga com o objetivo de revitalização do mercado que, se estiver a funcionar, poderá pôr à disposição dessas pessoas, outros arrendamentos menos onerosos”, conclui.

Fonte: Negócios

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