Terminou na semana passada o prazo da consulta sobre avaliação e valorização de imóveis, lançada pelas três entidades de supervisão do setor financeiro (Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e CMVM), com vista a uma abordagem integrada para o sistema financeiro português.
Esta iniciativa resulta, por um lado, da obrigatoriedade de transpor a diretiva europeia e, por outro, da preocupação destas entidades com a qualidade e a consistência de critérios das avaliações, no quadro de uma desvalorização generalizada do imobiliário ao longo dos últimos anos.
As propostas dos reguladores visam assegurar a seleção, idoneidade, competência e independência dos avaliadores; a adoção de um código de conduta; o aumento do capital seguro no âmbito da responsabilidade civil; e o estabelecimento de um conteúdo mínimo de um relatório de avaliação, entre outros.
A confirmar-se a implementação das propostas, elas terão um alcance importante sobre a valorização dos ativos da banca, do setor segurador e dos fundos de pensões e imobiliários.
Na minha qualidade de Presidente do RICS Portugal, limito-me aqui a relevar aspetos relacionados com os avaliadores, sendo que os membros RICS são responsáveis por aproximadamente 75% (em valor) das avaliações efetuadas anualmente em Portugal.
Partilhamos as preocupações dos reguladores e aplaudimos esta iniciativa. A valorização do imobiliário tem efeitos transversais na economia e afeta a todos, de forma direta ou indireta - as nossas casas, as nossas poupanças, investimentos, e pensões. É assim de primordial importância, para qualquer imóvel, uma avaliação ponderada, efetuada por um perito experiente e independente, que siga regras profissionais e deontológicas reconhecidas, e que adote metodologias adequadas e testadas.
No âmbito da consulta, RICS Portugal aproveitou a oportunidade para genericamente expressar o seu acordo com as propostas dos reguladores, tendo dado uma ou outra sugestão para aprofundamento ou melhoria. Há no entanto duas questões de fundo que merecem os nossos reparos.
Uma respeita à “portabilidade” das avaliações, preconizando que uma avaliação deve poder ser transferida de um banco para outro. Enquanto entendemos este princípio por razões de consistência e eficiência, é necessário clarifi car o grau e o beneficiário da responsabilidade profissional do trabalho do avaliadores, pois não tem sentido o avaliador responder perante quem não o contratou nem remunerou.
A outra é que, enquanto para o setor segurador e de fundos se aplica o conceito de Open Market Value (que reflete o preço que seria recebido pela venda de um imóvel numa transação ordenada entre participantes que atuem de forma prudente, esclarecida e com conhecimentos do mercado), para as avaliações para o setor bancário sugere-se o conceito de Mortgage Lending Value, descrito como sendo o valor comercial futuro do imóvel, tendo em conta aspetos sustentáveis a longo prazo. Ora, é opinião do RICS que o avaliador não tem capacidade de estimar o valor de mercado que se formará, futuramente, em momento desconhecido, mais ou menos longínquo, em condições de mercado, de conjuntura económica e social, impossíveis de antecipar com seriedade.
Por Eric van Leuven, Presidente RICS Portugal
Fonte: Público

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