27 janeiro 2014

Rendas anteriores a 2006. Filhos deixam de ter direito à casa


Unidos de facto e ascendentes têm prioridade em relação aos filhos. Enteados, sogros e netos de fora. A nova lei do arrendamento (2012) trouxe várias mudanças às regras de transmissão por morte, distinguindo os contratos anteriores e posteriores a 28 de Junho de 2006, data em que entrou em vigor o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

No primeiro caso, é de destacar que os filhos que vivem com os pais perdem o direito ao arrendamento. Se o quiserem manter, terão de fazer novo contrato, com novos valores. É uma forma de evitar a eternização das rendas baixas, protegendo assim os interesses dos senhorios. Os descendentes só não terão de abandonar a casa logo após a morte do progenitor se tiverem uma deficiência comprovada superior a 60%, forem menores de idade ou estudante com menos de 26 anos. esclarece um estudo da revista "Dinheiros & Direitos", da Deco.

CONTRATOS ANTERIORES 
A 2006 Nestes contratos, a grande novidade é que os filhos deixam de ter prioridade em relação à pessoa que vivia em união de facto com o progenitor (arrendatário falecido) há mais de dois anos e que partilhasse o imóvel há mais de um. Nestes contratos, também os ascendentes em primeiro grau (pai/mãe) passam à frente dos filhos, desde que estivessem a viver com o inquilino há mais de um ano. O número de pessoas a quem o contrato pode ser transmitido sofreu igualmente alterações: sogros, enteados e netos ficam de fora. Além disso, a transmissão só pode ser feita uma vez, com excepção da que beneficia os ascendentes, já que pode acontecer duas vezes. Por exemplo, de filho para pai e, depois, se este falecer, deste para a mãe.

A nova lei das rendas veio também impor a redução do tempo nos contratos herdados. É o caso que se aplica a um ascendente com mais de 65 anos, que só pode continuar a habitar a casa do filho falecido durante dois anos. Os menores de 18 anos e os estudantes também têm direito à transmissão do contrato por dois anos, após a data em que o menor faça 18 anos ou os estudantes atinjam os 26 anos. Sublinhe-se que agora os únicos ascendentes previstos na lei são o pai e a mãe.

CONTRATOS POSTERIORES 
A 2006 Nos contratos pós NRAU, a lei volta a dar prioridade aos unidos de facto, em relação aos filhos. A novidade é que os filhos voltam a ser contemplados, desde que vivam com os pais em economia comum há mais de um ano. São é obrigados a pagar a mesma renda que o progenitor pagava. O mesmo acontece em relação a qualquer outra pessoa que tivesse vivido com o antigo arrendatário sob o mesmo regime.

Note-se que, com as alterações à lei de 2012, aqueles que tiverem direito à transmissão, perdem-na, se à data da morte do progenitor, tiverem outra habitação própria ou arrendada, no mesmo concelho ou, caso vivam em Lisboa ou no Porto, nas áreas limítrofes

A Deco aconselha aos titulares desse direito que o comuniquem ao senhorio no prazo de três meses a contar do óbito do arrendatário, com cópia dos comprovativos.

Fonte: iOnline

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