Bancos aceitaram tantas casas nos últimos três meses de 2013 do que em todo o ano. Contudo, em nenhuma das situações a dívida ficou liquidada.
Os bancos aceitaram a dação em pagamento de 14 imóveis ao abrigo do Regime Extraordinário do crédito à habitação, em 2013. Destas, sete foram acordadas nos últimos três meses.
Os bancos aceitaram a dação em pagamento de 14 imóveis ao abrigo do Regime Extraordinário do crédito à habitação, em 2013. Destas, sete foram acordadas nos úItimos três meses do ano. Ou seja, só no últinio trimestre, a entrega de casas aos bancos igualou o total registado nos três anteriores. Um aumento que reflecte as crescentes dificuldades das famílias para suportarem quaisquer despesas com a casa, mas também de maior abertura das instituições para encontrarem uma solução.
Segundo relatório da Comissão de Avaliação deste regime de proteção de devedores em situação económica muito difícil, a que o Negócios teve acesso, em Novembro foram acordadas com o banco a entrega de cinco casas por incapacidade das famílias em cumprirem com o pagamento das prestações. No mês de Dezembro registaram-se mais dois casos, quando em todo o ano tinha havido apenas sete dações.
"As famílias não tomariam a decisão da dação em pagamento se não estivessem a passar por enormes dificuldades financeiras. Esta é sempre a última opção", explica Natália Nunes. Estes dados revelam um "agravar da situação financeira das famílias", diz a responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, lembrando que muitas destas famílias vivem situações de desemprego de longa duração. Segundo a OCDE, em Portugal, perto de seis em cada dez desempregados já não recebem subsídio.
Perante a falta de rendimentos e a percepção de que as famílias não vão conseguir cumprir com o pagamento das prestações, as instituições financeiras chegam a acordo para a entrega do imóvel. Lúcia Leitão, responsável pelo departamento de supervisão comportamental do Banco de Portugal, afirmou esta semana no Parlamento, que as instituições têm assumido "uma atitude progressivamente mais atempada na gestão de situações de incumprimento".
Dívida não fica extinta
Recorrer à dação em pagamento pode, no entanto, não ser suficiente para liquidar a totalidade da dívida do cliente junto da instituição financeira. Nos 14 imóveis devolvidos aos bancos, apenas em cinco dos casos o imóvel aniquilou o financiamento, mas nenhum destes ocorreu no último trimestre do ano. Isso significa que, nas restantes nove situações, os clientes continuam a pagar a sua divida apesar de já não terem a casa.
Nestes casos, refere a legislação, apenas se mantém a dívida relativamente ao capital (fruto da diferença de avaliação entre o início do crédito e o momento da entrada no Regime Extraordinário). Ou seja, não há lugar ao pagamento de juros e comissões e são aplicadas as mesmas condições do crédito inicial.
Bancos barram acesso
O segundo relatório da Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário revela ainda que, desde a entrada em vigor desta legislação (Novembro de 2012) e o final de 2013, foram realizados 1.830 pedidos de acesso junto de 20 instituições. Destes, 78% foram recusados por não preencherem integralmente as condições de acesso. A falta de alguns documentos continua a ser o principal factor de exclusão dos candidatos a este regime.
Dos 271 processos que foram concluídos, cerca de 60% conduziram à celebração de um acordo para a regularização do incumprimento. A maior parte dos acordos passou pela renegociação, sendo que "a carência de capital foi urna solução incluída em 78,6% das renegociações acordadas, surgindo, por vezes, conjugada com outras soluções, designadamente o alargamento do prazo".
Fonte: Negócios
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