11 março 2014

Inquilinos têm de atestar duas vezes a carência económica


Os cerca de 45 mil inquilinos que invocaram carência económica para travar a subida da renda de casa vão ter, este ano, de “provar” por duas vezes que mantêm esta condição. Tudo porque a lei os obriga a atestar a situação de carência económica a cada 12 meses, sendo que para esmagadora maioria este prazo termina muito antes de o fisco estar em condições de emitir declarações que atestam qual foi o rendimento anual bruto corrigido (RABC) de 2013.

O alerta para a situação partiu da Associação de Inquilinos Lisbonenses, que comemora hoje 90 anos, numa cerimónia onde estará o ministro do Ambiente. Questionado pelo DN/Dinheiro Vivo, o ministério de Jorge Moreira da Silva admitiu propor ajustamentos pontuais à lei das rendas ainda durante o primeiro semestre deste ano.

Para Romão Lavadinho, presidente da AIL, esta duplicação de comprovações é apenas um dos problemas criados por uma lei que veio “retirar direitos aos inquilinos”, ao permitir que “contratos assinados livremente entre as duas partes possam agora ser alterados”.

A nova lei das rendas, que entrou em vigor em dezembro de 2012, abriu caminho para que os senhorios possam atualizar as chamadas rendas antigas. Mas, para evitar subidas bruscas, foi criado um regime transitório de cinco anos (que termina em 2017) que protege os os inquilinos com menores recursos financeiros e também os mais velhos ou com um grau de deficiência superior a 60%. Para ativar este “travão” - que indexa a taxa de esforço com a renda ao rendimento - o inquilino teve, num primeiro momento, de informar o senhorio desta sua carência económica e, numa segunda fase, de o comprovar com a referida declaração de RABC - que só começou a ser emitida pelas Finanças em meados de julho do ano passado.

Apesar de entre os inquilinos haver a expectativa de que aquela declaração do RABC estaria ativa durante um ano, a lei não é assim tão taxativa, indicando que um ano após a invocação da carência esta tem de ser comprovada. Como estes 12 meses terminam (ou terminaram já para alguns) antes de as Finanças terem condições para atestar os novos RABC, serão necessárias duas diligências. Que custam tempo e nalguns casos dinheiro, porque, referiu ao DN/Dinheiro Vivo Romão Lavadinho, algumas repartições passam declarações, “o que é gratuito”, mas outras “só passam certidões, que custam seis a sete euros”. A AIL já pediu ao Governo para alterar esta disposição da lei. Também não se sabe se as propostas de alteração da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento serão acolhidas.

Para o presidente da AIL, o principal problema da nova lei reside no facto de, passados estes cinco anos, os inquilinos arriscarem ser despejados por não conseguirem pagar as rendas pedidas pelos senhorios. Entre as preocupações que têm sido manifestadas pelas associações que representam as empresas e os inquilinos naquela comissão de monitorização sobressai ainda o caso particular de, nas rendas comerciais, os senhorios poderem cessá-las unilateralmente ao fim de um prazo de sete anos.

As estimativas da AIL apontam para que neste momento existam cerca de 205 mil contratos de rendas antigas - contratos celebrados antes de 1990 e comerciais anteriores a 1995. Apesar de as associações apenas terem eco do que se passou com os inquilinos que lhes pediram ajuda, os dados indicam que a maioria dos senhorios respeitaram os procedimentos de atualização de renda previstos na lei para estes contratos e que equivale a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Mas há também relatos de muitas empresas que se viram confrontadas com subidas de renda da ordem dos 900%.

Poucos senhorios avançaram com ações de despejo, tendo até agora chegado ao Balcão Nacional de Arrendamento apenas 3338 destes casos. Destes, 829 foram despejados.

Fonte: Dinheiro Vivo

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