Procure conhecer a origem do problema (defeito construtivo ou falta de civismo dos vizinhos) e expor a situação às entidades indicadas com responsabilidade de fiscalização.
É muito comum considera-se que o problema advém de excesso de ruído por parte de vizinhos ou excesso de ruído na via pública, quando pode haver falta de isolamento acústico adequado ao tipo de imóvel.
Preocupados muitas vezes com a redução de custos, muitos construtores descuidam-se quanto ao isolamento acústico que cada imóvel é obrigado a ter. Refira-se que, desde o ano de 1988, a legislação portuguesa estabelece valores mínimos de desempenho acústico para os imóveis.
Se suspeita que um imóvel tem fraco isolamento acústico, pode confirmá-lo solicitando uma avaliação acústica – ensaios in situ com instrumentos de medição específicos para o efeito. Se os valores obtidos na avaliação acústica não cumprirem os valores constantes na legislação deve reclamar junto do construtor ou promotor do imóvel e da câmara municipal. Apesar de esta entidade ter que fiscalizar o trabalho dos construtores exigindo para o efeito o relatório de avaliação acústica na fase final do licenciamento, ainda existem algumas câmaras que não o fazem, contribuindo assim para a existência de muitos casos de incumprimento, conforme já foi referido num estudo da DECO.
Assim, consoante a origem do ruído, deverá contactar as seguintes entidades com responsabilidade de fiscalização:
Fonte: Oitava – Avaliação e Certificação Acústica
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