17 março 2014

Proprietários querem que a taxa do IMI seja reduzida para 0,1%


As contas de IMI que o fisco começou já a enviar este mês, e cujo pagamento arranca a 1 de abril, contarão pela última vez com a cláusula de salvaguarda que trava a subida do imposto. Para evitar que, em 2015, as famílias entrem em incumprimento, a Associação Lisbonense de Proprietários defende que a taxa desça para 0,1%.

Depois do significativo aumento do valor patrimonial tributário (VPT) dos 4,9 milhões de casas avaliadas em 2012 (cerca de dois terços do total), o Governo deve agora equacionar uma descida da taxa do imposto para 0,1%, defende o presidente da ALP, perante a subida do IMI prevista para o próximo ano. Esta medida, acentua Menezes Leitão, seria uma forma de evitar situações de incumprimento e as consequentes execuções fiscais.

O processo de avaliação geral das casas, realizado na sequência do memorando inicial assinado com a troika, foi acompanhado da criação de um regime transitório que permitiu um aumento gradual do IMI em 2013 e 2014. Nestes dois anos, os proprietários são chamadas a pagar mais 75 euros ou mais um terço da diferença que resulta entre o novo valor do imposto e o pago um ano antes, aplicando-se o montante mais elevado. Ou seja, quem tenha pago 136 euros em 2013, irá este ano despender 211 euros (caso esteja abrangidos pelo “travão” dos 75 euros), mesmo que o IMI real da casa seja de 800 euros (ver exemplos). Mas daqui a um ano, esta cláusula de salvaguardada já não existirá e os proprietários irão suportar o IMI na totalidade.

“Para muitas pessoas esta mudança trará um forte agravamento do valor do IMI e algumas terão dificuldade em pagá-lo”, sublinha o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Domingues Azevedo acredita, porém, que o calendário eleitoral poderá dar aqui uma ajuda às famílias, criando pressão para que o Governo encontre uma solução para atenuar este esforço financeiro, nomeadamente através da prorrogação da cláusula de salvaguarda por mais um ou dois anos. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo sobre se está a ser estudada alguma medida neste sentido, fonte oficial do Ministério das Finanças reafirmou as regras atualmente em vigor, referindo que a cláusula de salvaguarda geral “é aplicável ao IMI liquidado em 2013 e 2014” e que a especial (para agregados com rendimentos anuais até 4898 euros e para imóveis arrendados) “irão manter-se por tempo indeterminado”.

Seja como for, para o bastonário da OTOC, prolongar este “travão” às subidas não chega, sendo necessário tomar medidas que evitem que as pessoas paguem impostos sobre aquilo que chama “valores fantasma” - ou seja, valores patrimoniais tributárias superiores aqueles a que conseguem vender as suas casas, caso necessitem de o fazer. Também Rui Peixoto Duarte, advogado e especialista em questões fiscais, defende que o Governo deveria equacionar a criação de um mecanismo de correção dos VPT que “permitisse ajustá-los ao valor de mercado”.

Para já, os proprietários dos terrenos e casas classificados como urbanos vão ter de preparar-se para começar a pagar o IMI (relativo a 2013) já em abril. E não são apenas os que viram as suas casas ser reavaliadas que poderão ter um aumento. Os que compraram casa entre dezembro de 2003 e o final de 2011 e que já estão a pagar IMI calculado sobre um VPT elevado, também poderão ter novo um agravamento do imposto, caso esteja num dos municípios que decidiu aumentar este ano taxa .

As taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,5% e o imposto pode ser pago em duas prestações (abril e novembro) se ultrapassar os 250 euros e em três fases (abril, julho e novembro) se exceder 500 euros.

Fonte: Dinheiro Vivo

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