O fisco está a violar “os princípios da legalidade e da igualdade fiscal” na aplicação de denominado imposto sobre edifícios de luxo, concluiu o Tribunal Constitucional.
A revelação foi feita por António Frias Marques, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que afirmou ter tido conhecimento recente do acordão, datado de 25 de março, do Constitucional, o qual confirma uma anterior decisão do Tribunal Arbitral.
O dirigente da ANP admitiu, citado pela agência Lusa, que agora as Finanças vão apresentar recurso judicial, enquanto os proprietários reafirmam a necessidade de revogar a aplicação do imposto de selo e admitem recorrer a instâncias europeias.
Em causa está a aplicação da tabela geral do imposto de selo, ao aplicar uma taxa de 1% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) em edifícios avaliados acima de um milhão de euros e cuja falta de liquidação resulta na penhora de bens.
No entanto, António Frias Marques lembrou que as definições aplicadas fazem com que “imóveis em propriedade total fossem divididos nas respetivas unidades locatícias autónomas (casas) e pagam IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) separadamente, unidade a unidade”.
Por isso, ao ser considerada cada unidade, um edifício de cinco andares no centro de Lisboa ou do Porto “chega facilmente ao milhão de euros fiscal”.
“Foi com espanto que os proprietários de edifícios em propriedade total receberam as notificações para pagar o imposto do selo, fazendo-se notar que, corroborando que essas notificações são feitas fogo a fogo, todos com um valor muito inferior a um milhão de euros, cifra que, obviamente, só se obtém adicionando as várias notificações”, justificou.
Fonte: OJE
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