
O prazo para a entrega de IRS de 2014 começa no próximo Domingo e estende-se até ao final de Maio. Num ano em que a carga fiscal se manteve em máximos, há contudo uma boa notícia para quem viva num dos 78 concelhos que devolvem parte do imposto aos seus residentes fiscais.
Em 2014 as taxas de IRS mantiveram-se em máximos e as deduções fiscais em mínimos, tendo-se prolongado o "enorme aumento" de impostos decretado pelo actual Governo e pela troika. Há contudo cada vez mais autarquias que compensam este efeito, dando um desconto no IRS aos seus residentes fiscais: este ano serão 78, e Lisboa destaca-se entre os maiores centros urbanos.
O período de entrega das declarações de IRS do ano passado inicia-se no próximo domingo, dia 1 de Março, e prolonga-se até final de Maio. As regras declarativas são as de sempre (só a partir do IRS deste ano é que elas se alteram) e os níveis de carga fiscal também não oferecem surpresas.
Na hora do apuramento final do imposto, um leque maior de contribuintes beneficiará de um desconto, "oferecido" pelo município da sua residência fiscal. Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, este ano são 78 os municípios a prescindir de parte do IRS a favor dos contribuintes, um número que sendo ainda reduzido (estão em causa apenas 25% das autarquias do País) é o mais elevado de sempre.
Como vem sendo habitual, são sobretudo os municípios mais pequenos que mais aderem a este benefício fiscal, mas há também grandes autarquias a fazê-lo. O caso de maior significado é o de Lisboa, onde os contribuintes, com residência fiscal na capital, poderão contar com uma devolução de 2,5% do seu IRS.
Cascais e Amadora devolvem cerca de metade, 1,3% e 1,2%, respectivamente, e Sintra prescinde de 1% da colecta de IRS. Já nos centros urbanos a Norte escasseiam as boas notícias: autarquias como o Porto, Vila Nova de Gaia, Maia ou Matosinhos ficaram com a totalidade dos 5% de IRS nos seus cofres.
Estes descontos fiscais municipais têm uma expressão orçamental de 50 milhões de euros, na sua globalidade, o que equivale a 13% da receita de IRS amealhada pelas autarquias por esta via de financiamento. Lisboa é quem mais dinheiro perde: o desconto fiscal que dá aos seus munícipes vale 28,4 milhões de euros.
Foi a partir de 2008, com a entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais (LFL) que as câmaras passaram a ter uma palavra a dizer em matéria de IRS, tendo a faculdade de prescindir de parte do IRS que o Estado Central lhes transfere a favor dos seus moradores.
Quem quiser brindar os seus munícipes com um desagravamento fiscal, comunica às Finanças a percentagem que lhes quer devolver – entre 0% e 5% da colecta – e estas fazem o desconto em conjunto, na nota de liquidação.
Os impostos de que os municípios venham a prescindir são devolvidos, sob a forma de dedução à colecta, aos contribuintes que residem na sua área territorial. O objectivo era que as câmaras aumentassem a concorrência fiscal entre si e fossem directamente responsabilizadas pela sua gestão orçamental.
Nos primeiros anos a adesão a este instrumento foi modesto e estava praticamente circunscrito aos municípios de pequena dimensão e do interior, tendo até encolhido nos anos de maior aperto financeiro.
A partir das últimas eleições autárquicas, contudo, a adesão ao instrumento espevitou, como testemunha António Costa, que, tendo sido o criador deste instrumento na lei das Finanças Locais, enquanto ministro da Administração Interna, na Câmara de Lisboa só passou a fazer uso dele de 2013 em diante.
No próximo ano, quando for a hora de entregar o IRS de 2015, já serão 90 as autarquias a darem este desconto.
Como calcular a poupança fiscal?
O benefício fiscal no IRS que as autarquias podem dar opera sobre a colecta, o que significa que é um desconto directo sobre o montante de imposto final a pagar. Para saber se pode poupar comece por verificar no mapa feito pelo Negócios se o município onde reside resolveu "devolver" alguma parcela do imposto no ano em causa (sobre os rendimentos de 2014 são 78 os municípios).
Em segundo lugar, verifique qual a taxa de IRS de que o município prescinde. Cada câmara tem o poder de devolver entre 0% e 5% de IRS que recebe do Estado Central. Em terceiro lugar, multiplique essa taxa sobre a sua colecta de IRS. Se, por hipótese, em 2014, tiver um IRS a pagar de 4 mil euros e o seu município lhe conferir um desconto de 1%, então, a factura fiscal será 40 euros mais magra.
O desconto será tanto maior quanto maior fora percentagem de desconto que a autarquia aplica – e quanto maior for a colecta do contribuinte. Naturalmente que tratando-se de uma dedução à colecta, só quem tem IRS a pagar é que pode beneficiar dela (quem não paga IRS, não ganha nem perde).
O procedimento não requer qualquer intervenção do contribuinte. O Fisco aplica o desconto automaticamente, que virá contemplado na nota de liquidação. Se tiver um reembolso a receber, ele será maior, se tiver IRS a pagar, entregará menos dinheiro ao Estado.
IRS: Os prazos a ter em conta
Só está dispensado da entrega do IRS quem tenha tido rendimentos do trabalho dependente e pensões de valor superior a 4.104 euros brutos anuais e quem tenha aferido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (juros sobre depósitos bancários, dividendos e outras aplicações financeiras)
EM PAPEL
• entre 1 e 31 de Março, para quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões.
• entre 1 e 30 de Abril para quem tem rendimentos de outras fontes, entre as quais rendas, dividendos, mais-valias e trabalho independente
PELA INTERNET
• entre 1 e 30 de Abril para quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; e entre 1 e 31 de Maio para quem tem rendimentos de outras fontes, entre as quais rendas, dividendos, mais-valias e trabalho independente.
Fonte: Negócios
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.