Governo diz que a lei não traz nada de novo e que já é do conhecimento geral desde Janeiro de 2013.
São "armadilhas" aos pequenos senhorios deixadas na Lei para impedir que os contribuintes exerçam os seus direitos. É desta forma que fiscalistas e contabilistas ouvidos pelo Negócios classificam as exigências que o estão a impedir os pequenos senhorios de optar pelo englobamento das rendas referentes a 2013.
As regras são já antigas e anteriores à introdução de uma taxa especial para as rendas - segundo explicações fornecidas pelo Ministério das Finanças, já desde 2003 que o regime geral do IRS determina que sempre que um contribuinte pretenda englobar um rendimento sujeito a taxa liberatória ou especial tem de englobar todos os rendimentos. Por isso, agora, "segue-se estritamente o regime geral (...) não havendo qualquer caraterística inovadora".
Contudo, desde então, houve novos desenvolvimentos. A introdução da taxa especial para as rendas (de 2013 em diante) faz com que o recurso ao englobamento passe a ser mais frequente. Depois, as Finanças passaram entretanto a receber dos bancos a informação sobre o IRS dos juros de depósitos - precisamente a informação que exigem que seja especialmente atestada por uma declaração, que tem de ter sido especificamente emitida até 31 de Janeiro.
É por causa destas evoluções que os especialistas ouvidos entendem que as as regras não fazem sentido e já deviam ter sido alteradas.
Fernando Farto tem-se confrontado com este tipo de situações nas últimas semanas e considera que se "inventou uma armadilha para os pequenos senhorios". Nos casos que lhe passaram pelas mãos enquanto contabilista, a diferença entre englobar ou pagar a taxa especial "tem um efeito estrondoso porque é uma taxa de 28% para os pequeninos".
Manuel Faustino, ex-director do IRS e atualmente consultor fiscal, usa a mesma expressão: estamos perante normas "armadilha que foram deixadas [na lei] para tentar dificultar, se não mesmo tornar impossível, o englobamento". O especialista diz que "estas normas eram compreensíveis quando não existia a obrigação genérica dos bancos comunicarem os rendimentos sujeitos a taxa liberatória", mas que "perderam todo o sentido perante ela".
Domingues de Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) questiona, por sua vez: "Se a Autoridade Tributária tem conhecimento dos factos, e está na posse de toda a informação, por que cria estas exigências?". Para o responsável, estamos perante uma dualidade de critérios: "Naquilo que é obrigatório, é tudo clarinho como água, cobra-se. Naquilo que são direitos, armadilha-se para que o contribuinte não os aproveite".
Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de proprietários alerta, por seu turno, que estamos perante "pessoas que não terão capacidade para se aperceberem de todas estas regras". E deixa uma sugestão: "O prazo normal para o pedido das declarações bancárias deve ser o final do prazo para a entrega do IRS. Não faz grande sentido que se obrigue as pessoas a pagar rendimentos que não são devidos ao abrigo da capacidade contributiva".
O Negócios perguntou ao Ministério das Finanças porque não basta aos senhorios declarar o valor dos juros e, entendendo-se que é necessária urna declaração, porque é que ela tem obrigatoriamente de ser obtida até 31 de Janeiro, entre outras questões. O Ministério das Finanças responde que a norma é antiga, como já referido; que o regime até é favorável, uma vez que permite que se deduzam as despesas de manutenção do edifício e o IMI às rendas; e ainda que "desde 1 de Janeiro de 2013 que a aplicação do regime geral do IRS aos rendimentos prediais é de conhecimento publico generalizado".
Fonte: Negócios

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