10 maio 2014

Rendas: "Andam atrás do Benfica e só acordam na altura de entregar o IRS"


O presidente da Associação Nacional de Proprietários, Frias Marques, desvaloriza os protestos dos senhorios sobre desconhecimento da lei. 
A entrega do IRS relativo a 2013 promete ser uma dor de cabeça para muitos proprietários que têm rendas de imóveis para declarar. Só se livram da taxa liberatória de 28% se tiverem uma declaração do banco a indicar os valores de IRS pago sobre os juros que receberam dos depósitos. O problema é que esta declaração deve ter sido emitida até ao dia 31 de janeiro deste ano, caso contrário as Finanças não aceitam o documento e não é permitido o englobamento de rendimentos aos senhorios.

Muitos senhorios só agora se aperceberam desta obrigatoriedade e as críticas às Finanças não tardaram. Porém, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, não percebe os protestos provocados pela lei que obriga à entrega de um documento bancário para conseguir englobar as rendas no rendimento anual: "Tem de haver regras e os nossos associados foram todos avisados em janeiro de que tinham até ao fim do mês para conseguir esse documento. Agora se os outros andam atrás do Benfica e só acordam na altura de entregar o IRS, não podem alegar desconhecimento para não cumprirem a lei".

O presidente da ANP diz ainda que a lei "vem no código do IRS desde o princípio", mas que há um problema sério: "Sabemos que algumas repartições de Finanças estão a recusar deduzir despesas com os imóveis quando se opta pela apresentação isolada e isso é ilegal. O código é claro e diz que podem ser deduzidas despesas como o condomínio ou obras de reparação."

Já o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, não alinha pelo mesmo diapasão e não poupa a lei: "Não faz sentido nenhum porque os bancos são obrigados a informar dos rendimentos dos depositantes e portanto as finanças já têm a informação que agora pedem. Pior: se a informação só é necessária em maio para que é que existe a data limite de 31 de janeiro? Não faz sentido nenhum e vamos tentar sensibilizar o governo para esta realidade evidente. A lei tem de ser alterada." Para Luís Menezes Leitão, "o Estado está a usar a burocracia para criar mais impostos".

Finanças dizem que regras defendem neutralidade fiscal

O Ministério das Finanças defende-se alegando que "as obrigações declarativas dos proprietários de prédios que pretendem englobar as rendas para efeitos de tributação em IRS são exatamente as mesmas que se aplicam a qualquer outro contribuinte que pretenda englobar outros rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, como por exemplo, juros de depósitos à ordem ou a prazo".

O Orçamento de Estado para 2013 criou uma taxa especial de 28% que incide sobre os rendimentos prediais e que, segundo fonte oficial das Finanças, "segue estritamente o regime geral do IRS aplicável a todos os rendimentos de capital sujeitos a taxas liberatórias ou especiais". Que pagam, também, uma taxa de 28%, "não havendo, por isso, qualquer característica inovadora no mesmo", sustenta o Ministério das Finanças, acrescentando que "os rendimentos prediais (rendas) passaram a estar sujeitos ao mesmo regime de tributação dos rendimentos mobiliários (por exemplo juros), assegurando-se desta forma a neutralidade fiscal entre as diversas opções de investimento (imobiliário ou mobiliário) dos sujeitos passivos".

Questionado, o Ministério das Finanças não responde se os proprietários foram avisados atempadamente sobre a necessidade desta declaração dos bancos com data até 31 de janeiro. Nem se serão aceites declarações passadas posteriormente.

Esclarece, no entanto, que a tributação dos rendimentos prediais através de uma taxa especial de 28% permite a dedução das despesas de manutenção e de conservação do prédio, bem como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), "garantindo assim, que a tributação incide sobre o rendimento predial líquido do contribuinte (e não sobre o rendimento bruto como sucede no caso dos juros)". Ou seja, todas as repartições de Finanças têm que aceitar estas deduções.

Por isto, as Finanças consideram que "não obstante a equiparação da tributação dos rendimentos prediais (rendas) à tributação dos rendimentos mobiliários (juros), o regime aplicável aos rendimentos prediais é mais favorável do que o regime aplicável à generalidade dos rendimentos objeto de tributação através de taxas liberatórias ou especiais (por exemplo juros)".

Desde Janeiro de 2012 que as Finanças têm esta informação (juros sobre depósitos bancários), já os bancos ficaram obrigados a enviar anualmente a relação dos juros pagos a cada cliente residente em território nacional. À luz desta obrigatoriedade, o Expresso perguntou ao Ministério de Maria Luís Albuquerque se faz sentido exigir a declaração dos bancos e porque é que a Autoridade Tributária não faz o pré-preenchimento do IRS dos juros? Mais uma questão sem resposta.

Sobre, se é mais vantajosa a taxa autónoma de 28% ou o englobamento depende dos valores declarados. Quem tiver rendimentos mais elevados tenderá a sair beneficiado. Ou seja, sem a declaração do banco os senhorios de condição mais modesta tenderão a ser prejudicados ao serem empurrados para a taxa liberatória.

Fonte: Expresso

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