25 junho 2014

IMI já rendeu mais 72 milhões do que em 2013


O Imposto Municipal sobre Imóveis já rendeu este ano 7670,5 milhões de euros. Este total traduz uma subida de 72 milhões de euros face ao valor arrecadado entre janeiro e maio de 2013, que é sobretudo justificada pelo efeito do processo geral de avaliação dos imóveis. 

A subida homóloga de 12,2% na receita do IMI verifica-se apesar de este ano ter ainda estado ativa a cláusula de salvaguarda criada para evitar aumentos bruscos nesta fatura dos imóveis. 

As regras desta cláusula de salvaguarda, desenhada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estipulam que a coleta do imposto referente aos anos de 2012 e 2013 (cobrado em 2013 e 2014, respetivamente) não pode aumentar mais de 75 anos ou um terço da diferença entre o montante pago em 2011 e que agora resulta do novo valor patrimonial definido no âmbito daquela avaliação geral. A legislação prevê ainda que se aplica sempre o maior daqueles montantes, pelo que, na prática, um proprietário poderá ter sido, no melhor cenário, confrontado com uma subida mínima de 75 euros.

O valor de IMI arrecadados nos primeiros cinco meses deste ano, e que consta do boletim de execução orçamental ontem divulgado, incorpora já a primeira prestação do imposto que é paga em abril. A receita irá ainda sofrer acréscimos em julho e em novembro quando forem liquidadas as restantes fases.

Ao longo do ano passado o IMI gerou uma receita total de 1,3 mil milhões de euros, mas a expectativa, de acordo com as previsões do Orçamento do Estado, é que este ano atinja os 1,5 mil milhões de euros. Ou seja, até agora, cerca de 44% do IMI esperado foi cobrado na prestação de abril. Recorde-se que as contas de IMI inferiores a 250 euros são pagas numa única prestação, enquanto as que ultrapassam os 500 euros são divididas por abril, julho e novembro. Já os que ficam no patamar intermédio, têm os meses de abril e de novembro para regularizar a sua situação.

Como este ano é o último em que a cláusula de salvaguarda ainda produzirá efeitos, apenas no ano que vem a generalidade dos proprietários sentirá na totalidade os efeitos da avaliação geral de imóveis. Mesmo aqueles que este ano já não beneficiaram da cláusula de salvaguarda porque o seu IMI já atingiu o valor "real", poderão enfrentar oscilações no próximo ano, já que o cálculo do imposto é feito em função da taxa que cada município decide aplicar. As taxas são fixadas pelas assembleias municipais e comunicadas ao fisco até 30 de novembro e podem oscilar entre 0,3% e 0,5%.

Fonte: Dinheiro Vivo

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