19 junho 2014

Uso dado aos imóveis da Fundação da Zona Histórica do Porto é avaliado em dez anos


Os projectos que vierem a ocupar os imóveis que pertenciam à Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica podem ser reavaliados ao fim de dez anos, correndo o risco de ser extintos.

A comissão de acompanhamento que irá decidir quem e em que condições irá usufruir da bolsa de imóveis doada à Câmara do Porto, no âmbito da extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica (FDZH), tem dez anos para avaliar “a eficácia da aplicação” destes activos.

A minuta do acordo alcançado entre a Câmara Municipal do Porto, o Centro Distrital de Segurança Social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) para a extinção da FDZH deverá ser aprovada na reunião do executivo da próxima terça-feira. Esta semana, em conferência de imprensa, a autarquia já revelara os termos gerais do acordo, que prevêem que a câmara receba, em doação, os imóveis e fracções que pertenciam à FDZH, bem como as rendas pagas pelos inquilinos daquela instituição, num valor que ronda os 20 mil euros mensais.

Este conjunto de imóveis, associado aos edifícios que o município já detinha no centro histórico, irão constituir um fundo destinado ao arrendamento social ou à instalação de “actividades ou acções de desenvolvimento e reinserção social a promover por IPSS [Instituições Particulares de Sociedade Social] ou associações sem fins lucrativos de natureza social, na zona histórica do Porto, ou pela própria Câmara do Porto no âmbito das suas competências em acção social no mesmo espaço territorial”, especifica a minuta do acordo a que o PÚBLICO teve acesso.

Os interessados em ocupar estes espaços – 120 fracções da FDZH e os espaços devolutos dos 300 que o município tem no centro histórico – deverão apresentar uma candidatura que será submetida ao escrutínio da comissão de acompanhamento, constituída por representantes da autarquia, da Segurança Social e da CNIS.

A minuta estabelece ainda que a comissão terá de ser constituída no prazo de “trinta dias” após a assinatura da escritura que determina as condições de extinção da FDZH. Depois, os seus membros terão de elaborar o “regulamento disciplinador das candidaturas aos valores ou bem disponíveis, garantindo a transparência da aplicação dos mesmos, uma estratégia coerente de utilização do acervo, igualdade de acesso dos destinatários e regulador de situações de conflitos de interesse ou de incompatibilidades”.

A minuta da extinção especifica ainda que a comissão de acompanhamento “extingue-se” no caso de se concretizar a “transmissão de propriedade de noventa por cento dos contratos de promessa de compra e vendas das habitações constantes da presente doação”. Nesse caso, acrescenta o documento, “os bens que se encontrem desonerados assim como os meios financeiros disponíveis deixam de estar subordinados à consignação imposta” pela finalidade atribuída a este fundo.

O mesmo artigo, que define a duração do fundo e da comissão de acompanhamento, diz ainda que “findos dez anos de existência do fundo e antes do período referido no ponto anterior, a comissão de acompanhamento, ponderada a eficácia de aplicação dos activos, poderá deliberar a cessão da consignação dos activos disponíveis e a sua extinção nos termos anteriores”.

Além dos imóveis já referidos, o fundo conta ainda com uma dotação financeira que é, neste momento, de 2,8 milhões de euros, mas poderá chegar aos quatro milhões, caso se concretize a venda de um terreno em curso. Os 20 mil euros mensais provenientes das rendas dos espaços ocupados poderão também ser usados na reabilitação dos edifícios que venham a ser ocupados pelas actividades de cariz social, por habitações sujeitas ao arrendamento social ou destinadas a vítimas de violência doméstica. Estas casas podem ainda servir de alojamento temporário de pessoas sem abrigo que se encontrem integradas em “programas de reabilitação”. 

Fonte: Público

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