22 julho 2014

Senhorios podem abater custos com prédios por 12 anos


A Comissão de Reforma do IRS propõe que possam passar a ser deduzidos pelos proprietários praticamente todos os gastos que tenham com imóveis destinados ao arrendamento. Os custos com prédios destinados ao arrendamento poderão ser deduzidos ao IRS por um período até 12 anos, desde que, entretanto, o proprietário tenha rendimentos positivos que absorvam a dedução. Em causa estará, por exemplo, o reporte de quaisquer obras realizadas, que, pelo seu valor elevado, sejam susceptíveis de levar a um resultado líquido negativo quando, no final do ano, forem contabilizados os custos e os proveitos. 

Esta é uma das propostas apresentadas esta sexta-feira, 18, pela comissão de reforma do IRS. O relatório do ante-projecto aponta a importância crescente do mercado do arrendamento e reconhece "a sobretributação a que as rendas estão sujeitas em IRS". Assim, a opção foi por propor que o Fisco passe a admitir a dedução da maioria dos gastos que sejam suportados pelos proprietários, como sejam, pagamentos a empresas de gestão de condomínio, custos com advogados, contratação de agentes imobiliários entre várias outras. 

A proposta estabelece, contudo, algumas excepções, ficando de fora os gastos de natureza financeira, os relativos a depreciações e os de mobiliário, electrodomésticos, artigos de conforto ou decoração. No que respeita às obras de conservação e manutenção, propõe-se que possam ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao arrendamento, desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido usado para outro fim.

Trata-se de uma substancial ampliação das deduções especificas na categoria F, agora limitadas ao condomínio, custos com obras, IMI e selo pago na realização dos contratos de arrendamento. Para prevenir abusos, mantém-se a necessidade de o proprietário apresentar documentos comprovativos das despesas que pretende deduzir. Por outro lado, propõe-se uma regra nova segundo a qual as perdas apenas poderão ser deduzidas aos ganhos de cada prédio em concreto. E quanto ao IMI e ao imposto do selo que sejam pagos num determinado ano, também só poderão der deduzidos ao IRS se o imóvel a que respeitam teve, nesse mesmo ano, rendimentos que sejam sujeitos a tributação'.

Fonte: Negócios

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