27 agosto 2014

Saiba o que vai mudar no acesso ao regime extraordinário do crédito da casa


O Governo reviu a lei para as famílias em situação económica muito difícil. Novas regras entram em vigor a 25 de Setembro.
As novas regras que visam facilitar o acesso ao Regime Extraordinário do Crédito à Habitação entram em vigor a partir de 25 de Setembro. O Regime foi criado no início de 2013 para permitir que famílias em situação económica muito difícil conseguissem obter condições mais favoráveis de pagamento junto dos bancos, através da renegociação destes créditos. No entanto a lei criada pela Assembleia da República veio a demonstrar-se demasiado restritiva nas suas condições de acesso.

No ano passado, os bancos receberam 1.830 requerimentos de acesso, dos quais deferiram apenas 361, concluíndo 271 processos. Face a estes números, e à contínua degradação da situação financeira das famílias portuguesas, os partidos com assento parlamentar reviram a lei. O Diário Económico deixa-lhe aqui as principais alterações, a vigorar a partir do próximo mês.

1. Fiadores e famílias numerosas passam a estar abrangidos
Até agora podiam aceder ao Regime Extraordinário do Crédito à Habitação apenas as famílias em situação económica muito difícil. Com a revisão da lei, também os fiadores que se encontrem em situação económica difícil podem recorrer a este Regime, além de ser introduzido o conceito de "famílias numerosas". Para que estas possam aceder é necessário que a taxa de esforço com o crédito à habitação deste agregado familiar tenha aumentado para 40% - é de 45% para agregados com dependentes e 50% sem dependentes. Além disso, têm de ser verificadas cumulativamente os restantes requisitos de acesso.

2. Aumenta o valor do imóvel
Segundo as regras ainda em vigor, o valor patrimonial do imóvel não podia exceder os 90.000, 105.000 ou 120.000 euros, dependendo da sua localização. Estes valores aumentam agora para 100.000, 115.000 e 130.000, respectivamente.

3. Aumenta o rendimento anual do agregado familiar
Uma das condições para ser considerada uma família em situação económica muito difícil passava pelo rendimento anual bruto do agregado familiar não poder exceder 12 vezes o cálculo descrito na lei para apuramento deste rendimento, o qual depende da composição do agregado. Este valor passa agora para 14 vezes.

4. Desempregados há menos de três meses podem solicitar acesso
Para que uma família fosse considerada em situação económica difícil era necessário que pelo menos um dos mutuários estivesse em situação de desemprego ou o agregado familiar tivesse sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35%. No entanto, eram apenas considerados os desempregados inscritos há três ou mais meses no centro de desemprego. Com esta alteração, passam a ser considerados todos os desempregados inscritos no centro de desemprego, independentemente de quando tenham sido inscritos.

5. Dispensa de entrega de documentos
Este tem sido um dos principais obstáculos com que os mutuários do crédito se têm deparado, dada a dificuldade em obter alguns dos documentos exigidos. A nova lei deixa agora ao critério dos bancos a dispensa de entrega destes documentos, além de isentar de taxas e emolumentos a emissão das certidões previstas. Os clientes passam ainda a dispôr de 20 dias para a entrega dos documentos, se exigidos pela instituição bancária, ao invés dos 10 dias que vigoravam até agora.

6. Clientes têm 30 dias para se pronunciarem
A actual lei não estipulava um prazo para os clientes se pronunciarem sobre as propostas de reestruturação apresentadas pelos bancos. Com a revisão da lei, os clientes têm 30 dias para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas, sob pena de perderem o direito à aplicação das medidas.

Fonte: Económico

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