13 setembro 2014

Alugar o sofá é um bom negócio - mas cuidado com o fisco



Enquanto por toda a Europa se tem limitado o arrendamento de casas a turistas, Portugal foi no sentido contrário.
A lei que o governo acaba de aprovar, e que entra em vigor a 27 de novembro - substituindo a regulamentação que existe desde 2008 - faz depender a atividade apenas da comunicação à câmara (que já era obrigatória), sem necessidade de pagamento de taxas ou de licenciamento. E ao contrário do que acontece em cidades como Madrid, Amesterdão ou Berlim, aqui não há limites ao número de pessoas a alojar ou aos períodos de estada, tão pouco à quantidade de apartamentos que uma pessoa tem no mercado.

Mas o controlo das regras e a fiscalização, por parte das Finanças e da ASAE, também vão apertar. E há multas pesadas para quem não respeitar a lei.

Ainda assim, será muito fácil pôr a render o sofá lá de casa ou algum apartamento que não consegue vender. Uma lei à medida de plataformas como o Aribnb, que agregam este tipo de oferta e se têm queixado de perseguição por parte de autoridades nacionais e regionais de outros países? O secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, garante que "não". "É uma lei para proteger a liberdade de escolha do turista. Foram os turistas a decidir que gostavam deste produto. Não cabe ao Estado dizer-lhes que não ou limitar-lhes essa possibilidade ou pedir-lhes que se dirijam para outros empreendimentos desde que estes estejam formalizados", diz ao Dinheiro Vivo.

No ano passado, o alojamento local representou 10,4% das dormidas em Portugal (3,6 milhões), segundo o INE, havendo 5835 registos deste tipo de oferta. Muitos mais terão passado ao lado dos números oficiais. Em Portugal, estima-se que existam pelo menos dois milhões de dormidas ilegais por ano.

A nova lei, e o consequente reforço da fiscalização, resultaram da necessidade de regulamentar esta área também por pressão da indústria hoteleira, que se queixava de concorrência desleal. "As imposições legais do passado, demasiado centradas na oferta hoteleira tradicional, impediam o registo oficial deste alojamento, contribuindo para que esta oferta tenha proliferado sem controlo", defendeu em comunicado a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, para a qual a fiscalização é essencial. "O novo decreto-lei prevê uma simplificação dos processos, pelo que não faz sentido que as pessoas continuem à margem da lei", disse este verão ao DN Joaquim Ribeiro, da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que vê como "muito positiva" a unificação da regulação.

Antes, cabia às câmaras fiscalizar estes alojamentos; agora essa função fica nas mãos da ASAE e do fisco, em coordenação com o Turismo de Portugal. Numa ação de fiscalização levada a cabo já em julho em 80 alojamentos, o fisco detetou que quase um terço não faturou as reservas. As multas, nestes casos, podem chegar aos 3740 euros, no caso de uma pessoa singular, atingindo os 35 mil se estiverem em causa empresas.

Fonte: Dinheiro Vivo

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