12 setembro 2014

Inquilinos poderão reclamar avaliação da casa feita pelo Fisco


O Governo ainda vai propor alguns ajustamentos à lei para o arrendamento habitacional. O objectivo é proteger os inquilinos através de "ajustamentos" à lei "sem que coloquem em causa o objectivo da mesma", como explicou o ministro do Ambiente, Moreira da Silva, ao Diário Económico. As alterações mais significativas, reconhece, são mesmo no arrendamento comercial.

1 Inquilinos podem reclamar avaliação da casa
O arrendatário vai poder reclamar da avaliação da casa feita pelas Finanças para evitar incorrecções na inscrição matricial. É que a renda pode ser actualizada até 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) - que decorre da avaliação das Finanças. Uma reclamação, e caso o inquilino tenha razão, pode fazer baixar o valor do VPT e logo do valor da renda. "Os inquilinos consideravam injusto, dado que o valor da casa estava indexada ao VPT, não poderem reclamar desta avaliação", explicou Moreira da Silva. No entanto, se a reclamação for revista, não terá impacto retroactivamente, isto é, a renda só poderá baixar para o futuro, explicou o ministro.

2 Inquilinos deixam de ter de provar carência financeira todos os anos
O arrendatário deixa de estar sujeito à comprovação anual de carência económica, o chamado Rendimento Anual Bruto Corrigido, e esta passa a ser exigível apenas a pedido do senhorio. Por outro lado, a comprovação pode ser pedida pelo senhorio até 1 de Setembro de cada ano e deve ser realizada pelo arrendatário no decurso do mês de Setembro.

3 Carta de actualização com mais informação
As cartas enviadas pelos senhorios aos inquilinos para actualizar o valor da renda terá de ter mais informação e de explicitar o prazo de resposta que o arrendatário tem. Este ponto gerou polémica quando a lei entrou em vigor, já que muitos inquilinos, em especial os mais idosos, deixavam passar o prazo de resposta. O arrendatário passa a dispor de 30 dias para responder ao senhorio e, se não o fizer, é aceite como válido o valor da renda proposto pelo proprietário.

4 Acesso ao balcão de despejo mais simples 
O senhorio passa a poder aceder ao Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) e ao procedimento especial de despejo, mesmo que não consiga provar que pagou o imposto do selo, à data da celebração do contrato. Bastará comprovar que a liquidação de IRS ou IRC, relativa aos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas ao locado. Como explicou Moreira da Silva, verificou-se que muitos contratos não estavam registados e, por isso, não tinham pago o imposto de selo, pelo que estes senhorios viam o acesso vedado ao BNA, que pretende acelerar a resolução dos processos de despejo.

Fonte: Económico

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