23 setembro 2014

Reforma: As grandes alterações que a lei das rendas vai ter

O que foi apresentado como sendo apenas melhoramentos à reforma do arrendamento urbano, de 2012, acaba, afinal, por trazer mudanças que, sobretudo ao nível das rendas comerciais são bastante significativas.

MICROEMPRESAS COM ACESSO À PROTEÇÃO
As microempresas, com mais de dez trabalhadores e até 2.000.000 euros de balanço ou volume de negócios, passam também a poder beneficiar de proteção no regime transitório de cinco anos. Atualmente a lei fala em "microentidades", ou seja, as microempresas, com menos de cinco empregados e de 500 mil euros de volume de negócios ou balanço. Por outro lado, o Executivo quer também aplicar a proteção a entidades que se dediquem a atividades de solidariedade social, nomeadamente Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS). E passa igualmente a incluir as pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos (até agora apenas eram admitidas as que não tivessem fins lucrativos), desde que prossigam uma atividade declarada de interesse nacional.

EMPRESAS COM MAIS UM ANO DE CONTRATO
Findos os cinco anos do período transitório, as empresas no regime de proteção têm ainda direito a um novo contrato garantido por dois anos. O Governo vai agora estender esse período a três anos, permitindo, na prática, uma permanência de oito anos no imóvel depois da atualização da renda. As novas regras aplicar-se-ão não só às rendas antigas que sejam atualizadas daqui para a frente, mas também aos contratos que já tenham sido renegociados e sofrido atualizações. Se uma empresa antes não podia aceder ao regime de proteção - ou seja, não beneficiava dos dois anos a mais depois de passado o período transitório de cinco anos - passa agora a poder contar com uma renovação obrigatória de contrato que será de três anos. 
Para isso terá, no entanto, de ter realizado obras no imóvel nos três anos anteriores à entrada em vigor da nova lei das rendas. Quanto à renda, no entanto, essa manter-se-á em vigor.

RENDA ATUALIZADA AO FIM DOS CINCO ANOS
Na proposta de lei que vai levar ao Parlamento, o Governo clarifica também qual será a renda que as empresas que estão no regime de proteção terão de pagar depois de passados os cinco anos do período transitório. Fica, assim, estabelecido que o limite máximo será um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, mas que, nos três anos de contrato que ainda serão obrigatórios, o senhorio poderá já passar a aplicar as atualizações derivadas do coeficiente anual de atualização, estabelecido de acordo com a inflação. Ou seja, a renda só se manterá inalterada durante os cinco anos, depois disso terá já pequenas atualizações.

ACESSO AO BNA DEIXA DE DEPENDER DO SELO
Os senhorios passam a poder aceder ao Balcão Nacional do Arrendamento mesmo que não consigam provar que pagaram o imposto do selo quando celebraram o contrato de arrendamento. Esse era um problema enfrentado por muitos senhorios, sobretudo tratando-se de contratos de arrendamento muito antigos, em que os documentos até já se tinham perdido. Com esta alteração, daqui para a frente, bastará aos senhorios que comprovem que a liquidação do IRS ou IRC dos últimos quatro anos inclui as rendas relativas àquele imóvel.

RENDAS TRANSMITIDAS POR MORTE A LIBERAIS
A transmissão por morte dos contratos de arrendamento não habitacional vãi passar a poder aplicar-se também aos casos de profissionais liberais, como médico ou advogados, entre outros. A lei estabelece agora que tal transmissão só ocorre quando há um sucessor que, há mais de três anos, explora um estabelecimento comercial no locado em comum com o arrendatário inicial. A alteração apresentada pelo Governo alarga a transmissão aos sucessores que exerçam uma profissão liberal.

PROTECÇÃO ALARGADA A INCAPACIDADE DE 60%
Os inquilinos com uma capacidade igual ou superior a 60% terão direito à proteção prevista na lei para o arrendamento habitacional. A diferença é que, até agora, a lei falava apenas em deficiência superior a 60%, o que deixava de fora quem tinha exatamente 60%. Contudo, esta alteração só se aplicará às situações futuras, pelo que, quem até agora se viu impossibilitado de invocar uma deficiência e viu a renda atualizada, já nada poderá fazer. Segundo o Governo, o objetivo desta alteração é conformar esta proteção em matéria de arrendamento com outros regimes legais que assumem o grau de incapacidade igual ou superior a 60% como referência para aplicação de um regime de proteção.

PROVA ANUAL DE RENDIMENTOS CAI
A menos que o senhorio o considere; necessário e o peça expressamente, os inquilinos com rendas antigas atualizadas ao abrigo da nova lei e que tenham alegado carências financeiras deixam de ser obrigados a comprovar anualmente os seus rendimentos. Pela lei em vigor, todos os anos, no mês correspondente àquele em que a renda foi atualizada, os inquilinos têm de entregar anualmente ao proprietário do imóvel arrendado uma declaração do rendimento anual bruto corrigido (RABC) passada pelas Finanças. Se o não fizerem, mesmo não tendo havido alteração de rendimentos podem perder o acesso aos travões aos aumentos da renda que a lei atribui às situações de carência financeira. Claro que tudo dependia do senhorio, mas houve já vários casos em que inquilinos idosos, devido a um esquecimento, se viram confrontados com rendas muito altas, que não podiam pagar. A ideia é acabar com essas situações. A proposta de lei do Governo estipula também que o senhorio que queira pedir o RABC o deve fazer até ao mês de Setembro e que os inquilinos terão, depois, 30 dias para pedir o comprovativo nas finanças e fazê-lo chegar ao proprietário do imóvel.

Fonte: Negócios

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.