Os inquilinos cujas rendas tenham sido já atualizadas, mas que não estejam de acordo com o valor patrimonial tributário (VPT) atribuído ao imóvel pelas Finanças podem avançar com uma reclamação e, se o Fisco lhes der razão, as rendas terão de ser recalculadas. No entanto, a nova lei, proposta pelo Executivo, impõe limites ao valor que os senhorios terão de devolver.
Os inquilinos cujas rendas tenham sido já atualizadas, mas que não estejam de acordo com o valor patrimonial tributário (VPT) atribuído ao imóvel pelas Finanças podem avançar com uma reclamação e, se o Fisco lhes der razão, as rendas terão de ser recalculadas. No entanto, a nova lei, proposta pelo Executivo, impõe limites ao valor que os senhorios terão de devolver.
Vejamos qual será o processo. Com a entrada em vigor das alterações, os inquilinos cujas rendas antigas tenham já sido atualizadas têm 30 dias para reclamarem da avaliação fiscal das Finanças. Nos demais casos de atualização de rendas, os inquilinos poderão também avisar os proprietários de que vão pedir uma reavaliação e apresentar o respetivo pedido junto do Fisco dentro de 30 dias a contar da receção da carta do senhorio. No entanto, a reclamação não suspende a atualização da renda, que continuará os trâmites normais.
Se, no final, as Finanças concluírem que o arrendatário tinha razão e que, de facto, o VPT é inferior ao que constava na caderneta predial, então, se isso determinar uma diminuição do valor da renda, o inquilino poderá ter direito a reaver a diferença desde a data em que começou a pagar a renda atualizada (ou desde o momento em que apresentou a reclamação às Finanças, tratando-se de contratos cuja atualização já foi concluída). São, no entanto, estabelecidos limites: o valor a devolver não poderá ultrapassar, em cada mês, “metade da renda de vida, salvo quando exista acordo entre as partes ou se verifique a cessação do contrato”, estabelece a proposta de lei.
Esta possibilidade, de o inquilino reclamar do VPT pode ser relevante, já que, não havendo acordo com o proprietário, no período de transição de cinco anos, a renda terá como valor máximo um quinze avos do VPT do imóvel. Por isso, um erro neste acaba por inflacionar a renda. Exemplos: uma casa com 75 metros quadrados, mas cuja caderneta predial indica 100; outra que não tem garagem associada, mas em que o Fisco diz que sim; outra ainda que foi construída em 1930, mas que aparece como tendo apenas 50 anos.
Fonte: Negócios
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