04 outubro 2014

Mais facilidades fiscais para grandes senhorios


Os peritos foram sensíveis às críticas durante a discussão pública. Para quem tem mais do que um prédio arrendado, o rendimento líquido é calculado de forma global e não prédio a prédio.
São várias as propostas da comissão para a reforma do IRS que aliviam a factura fiscal dos senhorios.

Se o anteprojecto apresentado pelos peritos do IRS em Julho já facilitava a situação aos 'grandes senhorios', a versão final facilita-a muito mais. Depois de dois meses de discussão pública, os dez fiscalistas alteraram a sua proposta inicial e sugerem agora que o apuramento das rendas líquidas sujeitas a IRS seja feito globalmente, e não prédio a prédio. Com esta medida, vão ao encontro das críticas que receberam de alguns dos seus pares, simplificam o trabalho aos senhorios e, pelo caminho, permitem-lhes reduzir a tributação.

Mas vamos por partes. À luz das propostas dos peritos, passa a haver duas maneiras de tratar as rendas para efeitos fiscais: uma para os senhorios que queiram sujeitar as rendas da categoria F, destinada aos rendimentos prediais, e outra para aqueles que queiram sujeitá-las às regras da categoria B, dos empresários em nome individual.

Para os primeiros, há amplas vantagens em relação à situação atual. Os custos com prédios destinados ao arrendamento que podem ser abatidos à fatura fiscal alargam-se e contemplam os pagamentos a empresas de gestão de condomínio, custos com advogados, obras, contratação de agentes imobiliários entre várias outras. De fora ficam os gastos de natureza financeira, os relativos a depreciação e os de mobiliário, electrodomésticos, artigos de conforto ou decoração. No que respeita às obras de conservação e manutenção, propõe-se que possam ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao arrendamento, desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido usado para outro fim. Trata-se de urna substancial ampliação das deduções específicas na categoria F, agora limitadas ao condomínio, custos com algumas obras consideradas indispensáveis, IMI e selo pago na realização dos contratos de arrendamento.

Caso os senhorios não tenham colecta suficiente (se por exemplo num ano tiver mais gastos do que rendas), estes custos poderão ainda ser deduzidos ao IRS por um período de seis anos, desde que, entretanto, o proprietário tenha rendimentos positivos que absorvam a dedução. A versão original introduzia contudo uma restrição que dizia que as perdas apenas poderiam ser deduzidas aos ganhos de cada prédio em concreto. E quanto ao IMI e ao imposto do selo que sejam pagos num determinado ano, também só poderão ser deduzidos ao IRS se o imóvel a que respeitam teve, nesse mesmo ano, rendimentos que sejam sujeitos a tributação.

Foi esta metida que mereceu contestação e na qual os peritos agora recuam, permitindo que o cálculo do rendimento líquido passe a ser relativamente à totalidade das rendas e dos gastos.

Os senhorios com vários prédios que não queiram sujeitar-se às regras da categoria F podem, a partir de Janeiro, pagar IRS pela categoria B do IRS, assumindo-se na prática como uma espécie de "empresários do arrendamento''. Nesta sede podem optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. E, neste caso também há uma pequena novidade: quem optar pelo regime simplificado passa a ter o rendimento líquido considerado por apenas 95% do seu valor.

Englobamento facilitado para pequenos senhorios
Para os pequenos senhorios também há facilidades. Quem quiser escapar à taxa especial de 28%, por pagar uma taxa de IRS inferior, já não enfrentará as dificuldades e os alçapões que a lei atualmente contempla. Caso o Governo acolha a proposta dos peritos, os senhorios que queiram englobar as rendas (sujeitando-as às regras gerais do IRS) não precisarão de se preocupar em englobar todos os outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e especiais (juros de depósitos, dividendos, mais-valias). Pode englobar apenas as rendas que tiver. Querendo englobar também os juros de depósitos, também não terá de passar pelo quebra-cabeças para obter uma declaração bancária, como aconteceu este ano. A declaração passa a poder ser pedida a todo o tempo junto do banco, sem restrições temporárias, e também não precisa de ser entregue no serviço de finanças.
Fonte: Negócios

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