21 outubro 2014

Quer energia solar no prédio? Convença dois terços dos vizinhos


O novo diploma da pequena produção de energia já está publicado e prevê, por exemplo, que se um condómino quiser usar uma área comum do prédio para instalar painéis solares precisa do aval de dois terços dos moradores.
A hipótese de gerar electricidade para abastecer o próprio consumo doméstico, com a opção de vender à rede a energia excedente, está aberta a qualquer português, mas para quem more num edifício em propriedade horizontal tudo dependerá da capacidade de convencer os vizinhos a deixar instalar os painéis solares e cabos nas áreas comuns do prédio. 

O Decreto-lei 153/2014, publicado esta segunda-feira em "Diário da República", traz um maior detalhe sobre o quadro legal para a pequena produção de electricidade, incluindo as instalações de auto-consumo. A iniciativa, aprovada pelo Governo no início de Setembro, entrará em vigor dentro de três meses (a 20 de Janeiro). 

Quem pretenda instalar painéis solares exclusivamente para auto-consumo, desligados da rede pública, apenas terá de fazer uma "mera comunicação prévia de exploração" à Direcção-geral de Energia e Geologia, sem precisar de esperar pelo registo (esta dispensa aplica-se a instalações até 1.500 watts, ou seja, até seis painéis solares). No entanto, se a opção for não só produzir para autoconsumo, mas também poder injectar na rede eléctrica o excedente de energia gerada, a instalação já precisará de registo e certificado de exploração.

O Decreto-lei 153/2014 estipula que, no caso de a instalação ser da responsabilidade de um condómino num edifício em propriedade horizontal, o registo terá de ser precedido de "autorização da respectiva assembleia de condóminos", devendo a solicitação ser feita com pelo menos 70 dias de antecedência face à data de inscrição para registo da unidade de produção. 

O promotor da unidade de produção terá de descrever a instalação e os detalhes relativos ao uso das áreas comuns. O morador que pretenda instalar painéis solares em seu nome precisará, nessa assembleia de condóminos, de uma "maioria representativa dos votos correspondentes a dois terços do valor total do prédio", diz o diploma. A legislação que vigorava para a microprodução também exigia esse nível de suporte, mas restringia as situações em que uma assembleia de condóminos se podia opor a um projecto. A nova lei é omissa a esse nível, dando aos condóminos liberdade total para decidir se este ou aquele morador pode instalar os seus painéis solares. 

No caso de a instalação ser do próprio condomínio só será precisa maioria simples: o registo terá de ser aprovado por "maioria dos votos correspondentes a mais de metade do valor do prédio". 

O registo para pequenas unidades de produção é indispensável para quem queira escoar para a rede a electricidade não consumida nos picos de radiação solar. Para que essa energia seja remunerada (e sê-lo-á a uma tarifa equivalente a 90% do preço grossista no mercado ibérico de electricidade), a instalação precisa de estar ligada à rede. Para instalações até 1 mega-watt (MW) a compra de energia é assegurada pelo comercializador de último recurso (na maior parte do País é a EDP Serviço Universal).

Quem já produz mantém as tarifas 

O novo diploma que enquadra a pequena produção eléctrica abrange o modelo de geração para "auto-consumo" e faz a fusão do que até agora estava separado em "micro-produção" e "miniprodução". Mas as novas regras não põem em causa os direitos adquiridos por quem já produz electricidade em sua casa ou na sua empresa através da micro e da miniprodução. 0 Decreto-lei 153/2014 prevê que as tarifas bonificadas em vigor para projectos já em operação se mantenham até ao término dos respectivos prazos legais. No entanto, os proprietários de instalações de micro e miniprodução (hoje são mais de 25 mil em todo o País), que atualmente vendem à rede toda a electricidade produzida, também poderão migrar para o novo regime do "auto-consumo", caso vejam nisso vantagens. Para tal terão de o pedir à Direção-geral de Energia e Geologia, apresentando o certificado de exploração. Mas migrando para o modelo de autoconsumo já não poderão regressar às tarifas bonificadas. Para novas instalações que pretendam vender toda a energia à rede (como acontecia na micro e mini-produção), a tarifa para 2015 será definida em leilão. 

Fonte: Negócios

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