07 março 2015

Novo paradigma da tributação dos FII


Após vários anos de espera, foi com enorme satisfação que a APFIPP viu concretizada, através do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro, a alteração do regime de tributação dos OIC. Esta foi uma reforma extremamente importante e absolutamente necessária para a existência de condições de funcionamento do sector dos Fundos de Investimento em Portugal.


O novo regime carateriza-se por uma alteração de paradigma, ficando o Fundo praticamente isento de qualquer tributação, passando esta a ocorrer na esfera do Participante, quando recebe rendimentos ou quando resgata. 

Com esta modificação, a tributação dos Fundos nacionais fica, assim, ao nível das melhores práticas europeias, permitindo aos Fundos, por um lado, competir em pé de igualdade com outros instrumentos de aforro e, por outro, possibilitar que o investimento por não residentes passe a ser fiscalmente eficiente. 

Esta reforma tem, por isso, como um dos seus objectivos servir de dinamizador do investimento estrangeiro. No caso dos Fundos Imobiliários, os investidores não residentes ficarão sujeitos apenas a uma tributação reduzida à saída (10%), o que acreditamos constituirá um incentivo ao investimento imobiliário por parte desses investidores. Será um imposto sobre o lucro apurado pelo Fundo e não como até agora impostos a adicionar a prejuízos. Não haverá mais Fundos Imobiliários em Portugal a pagar imposto quando em situação de crise apresentam resultados negativos.

Estamos, por isso, convictos, que este novo regime vem dar novo alento aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) como veículo privilegiado para o investimento no mercado imobiliário nacional, por parte de não residentes. É possível que tal não se traduza, de imediato, num aumento significativo da procura destes investidores, mas parece lógico que, no médio prazo, esse crescimento seja seguramente evidente. 

Para tal, é igualmente necessário que a economia nacional volte ao crescimento, sem o que o investimento imobiliário não recuperará de forma consistente. O crescimento económico é crucial para que mais empresas sejam criadas, originando uma maior procura de imóveis para arrendar, influenciando positivamente quer as rendas cobradas quer o valor dos imóveis. Sem o mercado imobiliário nacional dar sinais seguros de que poderá proporcionar taxas de retorno atractivas, tanto para investidores nacionais como para estrangeiros, dificilmente haverá uma maior procura por FII nacionais, mesmo com o regime fiscal mais atractivo de que passamos a dispor a partir de 30 de Junho deste ano. 

Não pode é haver dúvidas de que a alteração do regime de tributação constitui um factor de extrema importância de modo a que, quando o mercado imobiliário português voltar a crescer, a fiscalidade não seja um obstáculo à utilização dos FII como veículo privilegiado para esse investimento mas que o potencie de forma eficiente.

O Orçamento do Estado para 2015 consagra, ainda, uma autorização legislativa para instituição das SIPI (Sociedades de Investimento em Património Imobiliário), mas é, ainda, prematuro, por se desconhecer, em concreto, o seu enquadramento jurídico, prever o papel que virão a desempenhar no panorama imobiliário português. 

Por José Veiga Sarmento, Presidente da APFIPP, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios

Fonte: Público

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