As novas regras sobre recibos o eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015, mas faltava saber como seriam concretizadas. A necessária portaria deverá ser publicada esta terça-feira, 31 de Março, em Diário da República e terá efeitos imediatos. Este diploma veio estipular o valor a partir do qual os recibos eletrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior - ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos - forem superiores a duas vezes o Indexante dos dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto, cerca de 70 euros mensais.
Pelas contas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos. Ainda assim, prevê a portaria, se os proprietários em causa tiverem uma caixa postal eletrónica ficam também obrigados a emitir os recibos através da internet e do Portal das Finanças.
Mais velhos dispensados do recibo eletrónicos
Além desta excepção em função do valor há uma outra, em função da idade: quem, a 31 de Dezembro do ano anterior ao dos rendimentos tiver idade igual ou superior a 65 anos, também fica desobrigado do recibo eletrónico. E o mesmo acontecerá, ainda, para os contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural.
Contudo, quem ficar dispensado de passar recibo eletrónico, terá na mesma de entregar uma declaração anual, até 31 de Janeiro do ano seguinte. Essa "comunicação anual de rendas" - designada modelo 44 - poderá ser entregue em papel nos serviços de Finanças ou então por via eletrónica, através do Portal.
Recibo único para cinco primeiros meses do ano
Atualmente os senhorios são já obrigados a passar um recibo em o papel, devendo, depois, declarar os rendimentos ao Fisco na sua declaração de IRS. O recibo eletrónico será emitido em duplicado, sendo um para entregar ao inquilino e outro para o proprietário guardar. As Finanças vão criar um espaço, no Portal, onde os senhorios poderão entrar com a sua palavra passe habitual, preencher e enviar o recibo. Refira-se ainda que além das rendas, o recibo eletrónico deverá ser passado no caso de cauções, adiantamento ou reembolso de despesas.
Como a portaria só agora será publicada, em Maio os senhorios deverão, num único recibo eletrónico, declarar as rendas dos primeiros cinco meses do ano. Depois, nos meses seguintes, o preenchimento já será sempre mensal.
Com os recibos de renda eletrónicos e com a declaração anual, o Fisco passa a ter informação que lhe permitirá pré-preencher as declarações anuais de IRS, outra novidade decorrente da reforma deste imposto. Terá, por um lado, dados sobre os rendimentos do proprietário e, por outro, informação da efeitos de dedução das rendas pelos inquilinos. Estes poderão também ir acompanhando a emissão mensal de recibos nas suas páginas da internet, e reclamar, caso o senhorio os não tenha emitido, ou no caso de os dados que vierem pré-preenchidos na declaração de rendimentos não corresponderem aos valores reais.
Fonte: Negócios
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