As candidaturas à 4.ª edição do subsídio municipal ao arrendamento (SMA) em Lisboa decorrem até 30 de Abril, segundo informação divulgada pela autarquia, que, ao abrigo deste programa, apoia até 1/3 do valor da renda. As candidaturas são efectuadas online e os apoios avaliados semestralmente pelo município.
O SMA é atribuído por 12 meses, renovável por igual período, a agregados familiares que tenham arrendado ou pretendam fazê-lo na capital, mas que estejam numa situação económica difícil.
O SMA está Incluído no Plano Municipal de Emergência Social e a medida transitória dirige-se a "famílias com dificuldades socioeconómicas, designadamente aos agregados que conseguiram arrendar ou adquirir habitação mas que, pela presente situação do país, repentinamente se viram confrontados com uma diminuição do seu rendimento disponível".
Ao SMA podem concorrer cidadãos que sejam candidatos a uma habitação municipal no âmbito do Regulamento do Regime de Acesso a Habitação Municipal e que constem em lista homologada, os titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de Novembro de 1990 e os que estejam sob penhora da habitação própria e permanente pelas Finanças.
Além de outras imposições, os candidatos devem ter residência permanente em Lisboa e ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento de uma habitação nesta cidade.
"Por último, a soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar deve ser compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40% para permitir a candidatura", lê-se ainda na informação da autarquia.
Para quem não tenha acesso a sistemas informáticos, o município disponibiliza o serviço, no Campo Grande. As informações sobre o SMA vão ser ainda disponibilizadas nas juntas de freguesia.
A primeira edição decorreu em 2013, com a autarquia a validar 88 candidaturas, tendo atribuído 50 subsídios.
Em Dezembro, aquando da aprovação do orçamento municipal para 2014, o vice-presidente da autarquia, Fernando Medina, defendeu um "forte investimento na área social" (com a afectação de 1,5 milhões ao SMA e de quatro milhões para o fundo de emergência social), entre outros.
A medida transitória utiliza valores máximos iguais ao programa de apoio aos jovens Porta 65: tipologias de T0 a T1 têm um teto máximo de 551 euros, enquanto para T2 e T3 o valor é de 718 euros e para T4 e T5 é de 826 euros.
Fonte: Lusa/SOL
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