15 abril 2015

Fiscalistas criticam discriminação na revisão do valor dos imóveis


Especialistas defendem revisão automática do valor dos imóveis para todos os proprietários e criticam tratamento discriminatório ao transferir ónus para o contribuinte. Os fiscalistas criticam que os novos coeficientes de localização, que resultem da revisão em curso para calcular o valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT) – base do IMI a pagar – não se reflictam de forma automática sobre todos os proprietários. Isto porque aquela revisão só terá efeito nos prédios novos construídos depois da entrada em vigor dos novos coeficientes.


Em causa está uma situação de “desigualdade” que levará a que prédios com a mesma localização venham a ter um IMI diferente, caso os actuais proprietários não solicitem às Finanças a sua reavaliação de modo a actualizar essa revisão do VPT do imóvel, alerta Carlos Lobo, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O alerta surge numa altura em que está em curso a revisão em do zonamento e os coeficientes de localização dos imóveis urbanos (variam entre 0,4 e 3,5), num processo que o Governo quer concluir até ao fim do Verão. Objectivo: adequar o VPT à nova realidade do mercado imobiliário- onde se assistiu nos últimos anos, em muitos casos, à desvalorização dos prédios sem o respectivo reflexo nos coeficientes de localização e IMI a pagar. Neste caso, estará a maioria dos contribuintes que poderá solicitar a revisão do VPT por forma a pagar menos imposto.

Ou seja, a revisão em curso só se aplica de forma automática aos prédios novos, levando a que os actuais proprietários tenham de pedir uma reavaliação para tirar partido de uma eventual alteração do coeficiente de localização. Para o fiscalista Samuel Almeida esta situação “não faz qualquer sentido, sobretudo porquanto o Código do IMI apenas prevê a actualização automática do VPT em cada três anos”. 

Segundo este especialista, “estando a priori todos os imóveis usados avaliados ao abrigo do IMI, o que faria sentido numa AT moderna e que acautela os direitos dos contribuintes seria aplicar os novos coeficientes a todos os contribuintes, sendo que nuns casos poderá originar um VPT maior e noutros menor”. Samuel Almeida considera, por isso, que não faz sentido transferir esse ónus para os contribuintes, que se vêem forçados a reclamar e a solicitar uma actualização do VPT.

Também Rogério Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, reconhece que o procedimento da revisão oficiosa dos valores que estão incorrectos deveria processar-se em relação a todos os imóveis, independentemente da data da conclusão. Mas considera “razoável que se possa começar pelos novos”, à semelhança do que se fez na avaliação geral, quando se começou pelos prédios transmitidos. Ainda assim, conclui, se tal procedimento puder ser automatizado “nada justificará um tratamento discriminatório para os prédios já concluídos, dado que facilmente se poderá dispensar o pedido de revisão oficiosa dos valores patrimoniais que se mostrem desajustados com a nova realidade legal”.

Na mesma linha, Carlos Lobo defende que a revisão em curso dos coeficientes “deve ser permanente e não pontual , devendo a alteração de critérios aplicar-se a todos”. Rogério Ferreira aponta o caminho: “Idealmente, deveria ser tão automática quanto possível, permitindo o reflexo imediato nos valores em causa”.

Fonte: Diário Económico

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