Contratar apenas o seguro contra incêndios pode não ser suficiente. Nunca se sabe quando os "azares" batem à porta e nem todos os proprietários têm seguros para a sua habitação no caso de serem confrontados com algumas perdas. No caso de destruição, ficam a braços com prejuízos que nem sempre conseguem suportar. A lei obriga apenas a contratar uma apólice com cobertura de incêndio para a casa, mas vale a pena investir mais alguns euros num seguro multirriscos-habitação. A explicação é simples: além da cobertura de incêndio, fica também com acesso a protecção contra outros riscos a que o imóvel está exposto, como inundações, roubo ou terramotos.
"Se é proprietário da casa onde reside, pode segurar não só a própria habitação, como também o conteúdo. Mas se vive em casa arrendada, cabe ao senhorio contratar o seguro para o imóvel. Sendo dono do recheio, pode ainda subscrever um seguro para o proteger", refere a Associação de Defesa de Consumidor (DECO).
De acordo com a ronda feita pela associação, as seguradoras definem um pacote de coberturas para compor a base da sua apólice multirriscos-habitação. A estas pode juntar outras coberturas (avulso ou em pacotes) que ampliam a protecção da sua casa, mas que obrigam ao pagamento de um prémio mais caro. "Nas companhias analisadas encontrámos protecções interessantes para riscos eléctricos, equipamento informático, responsabilidade civil familiar, acidentes pessoais na residência, danos estéticos e assistência ao lar. Mas também encontrámos outras, como a reconstituição de jardins ou a quebra e queda de antenas parabólicas ou de painéis solares, de interesse reduzido para consumidores que não possuem estes equipamentos", diz a DECO.
VALOR O capital a segurar deve corresponder ao valor de reconstrução do imóvel, assumido em caso de destruição total. Ou seja, se viver num apartamento, deve incluir o valor proporcional das partes comuns do prédio, como o telhado, as escadas ou elevadores. No entanto, não deve incluir o valor do terreno, uma vez que, em caso de sinistro, não é destruído.
Mas como calcular? Para determinar o valor de reconstrução da sua casa, multiplique a área da habitação pelo preço do metro quadrado nessa localização. "Como não foram publicados valores de referência para 2015, sugerimos que recorra aos valores do ano anterior, que variam entre 634,41 e 801,06 euros por metro quadrado. De acordo com os acabamentos da habitação, acrescente 20% a 30% ao valor apurado."
Quanto ao recheio, cabe ao proprietário avaliar os móveis, electrodomésticos, vestuário e todos os objectos que a casa contém. Para chegar a um valor, calcule o montante de que iria precisar para substituí-los e adicione 10% para prevenir eventuais aumentos de preço até à data de um possível sinistro. "Jóias, peças de colecção, armas ou aparelhos de fotografia e som são considerados objectos especiais. Discrimine cada um deles e o respectivo valor na apólice para garantir que, em caso de sinistro, recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, a seguradora paga um valor máximo por objecto que, em regra, não ultrapassa os 1.500 euros. Se o conjunto dos objectos especiais ultrapassar 30% do valor total do recheio, é possível que lhe cobrem mais", salienta a DECO.
De acordo com a ronda feita pela entidade, a apólice Casa Top, do Novo Banco, tem os limites mais abrangentes para estes objetos, "razão pela qual obteve a melhor classificação na nossa análise".
A verdade é que o valor pelo qual vai segurar o imóvel deve estar correctamente calculado. Isto porque, em caso de sinistro, se o perito concluir que o capital seguro é, afinal, inferior ao valor real dos bens, a companhia entende que apenas segurou uma percentagem do património. E só pagará parte do prejuízo, na mesma proporção. "Se, por exemplo, o recheio da sua casa vale 50 mil euros mas, para poupar no prémio, declarou 30 mil (60% do valor real), a companhia rejeitará pagar 40% dos danos, que ficam a seu cargo. Num prejuízo de 10 mil euros, a seguradora indemniza-o em 6 mil euros, ficando 4 mil euros a seu cargo", revela, acrescentando ainda que, nesta área, é de destacar as apólices do Novo Banco, OK! teleseguros e Tranquilidade, por assumirem a avaliação do imóvel em função da área, prescindindo da aplicação da regra proporcional.
As seguradoras atualizam automaticamente o capital seguro todos os anos, em função da inflação, mas cabe-lhe a si comunicar eventuais obras de beneficiação ou a compra de objectos valiosos que aumentem o capital seguro. Quanto ao recheio da casa, é natural que ele vá aumentando à medida que os anos passam, pelo que é conveniente rever o capital seguro, pelo menos, a cada cinco anos.
Coberturas
Incêndio/explosão - Prejuízos causados por incêndio (incluindo os meios de combate e o calor, fumo ou valor resultantes), por queda de raio ou explosão e danos decorrentes de um salvamento. Nestes casos, a maioria das seguradoras indemniza até ao limite do capital seguro sem impor franquias.
Danos por água - Danos resultantes de rotura, entupimento ou transbordamento de canos
de água e esgotos. Pode também incluir a pesquisa de avarias, reparação dos canos, pintura e substituição de azulejos. Inclui ainda infiltrações lentas e humidade.
Furto ou roubo - Prejuízos causados por furto (através da entrada furtiva na habitação ou com chaves falsas) ou roubo (mediante ameaça ou violência), excepto se cometido por familiares ou empregadas domésticas. Pode incluir dinheiro até certo limite (no máximo, 125 mil euros).
Fenómenos sísmicos - Danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, nas 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos. Portugal está dividido em cinco zonas de risco, às quais correspondem três tarifas diferentes. A maioria das seguradoras indemniza até ao capital seguro mas, regra geral, exige uma franquia mínima de 5% do mesmo.
Responsabilidade civil - Danos causados de forma involuntária a terceiros pelo segurado enquanto proprietário ou inquilino da casa segura, excepto os sofridos pelo próprio ou pelo agregado familiar e os decorrentes de actividade profissional exercida no imóvel.
Tempestades - Prejuízos decorrentes de ventos fortes (tufões e ciclones), superiores a 100 quilómetros por hora, que provoquem estragos em edifícios sólidos num raio de cinco quilómetros. Exclui danos em persianas, marquises, vedações ou portões. Pode também estender-se aos danos provocados por alagamento decorrente de queda de chuva, neve ou granizo.
Inundações - Estragos resultantes de inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios e ribeiras, excepto em persianas, marquises, vedações ou portões e danos resultantes da acção do mar. A precipitação deve atingir dez milímetros em dez minutos.
Privação temporária - Despesas de transporte e armazenamento dos objectos seguros não destruídos se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto pela apólice, bem como com a estadia do segurado e família num hotel ou casa arrendada. Há seguradoras que reembolsam estas despesas até ao limite de 10% do capital seguro sem impor franquias.
Demolição/remoção - Despesas com a demolição e remoção de escombros provocados por um sinistro coberto. Por exemplo, a Liberty indemniza os prejuízos até ao capital seguro sem franquias. Contudo, a maioria das seguradoras impõe limites bastante reduzidos para esta cobertura.
Aluimento de terras - Danos causados por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos, excepto em edifícios com defeitos de construção ou danos prévios ao nível das paredes, telhados ou fundações. Selecione apólices que indemnizem a totalidade dos danos até ao limite do capital seguro.
Fonte: iOnline
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