Imóveis para reabilitar, e prédios já reabilitados, podem beneficiar de isenção de IMT e de IMI. Para poder aproveitar dos benefícios importa confirmar se o imóvel em questão está localizado numa área de reabilitação urbana. Se pensa adquirir um imóvel a necessitar de obras, decerto já foi confrontado com a relevância dos impostos que terá de suportar: IMT e Imposto do Selo na aquisição, IMI e Imposto do Selo na detenção, IVA nas obras. Se vier futuramente a arrendar ou alienar o imóvel poderá igualmente ter de suportar IRS ou IRC…
Contudo, existem soluções para mitigar esta “fatura fiscal”!
Sabia que os imóveis destinados a ações de reabilitação urbana, bem como os prédios já reabilitados, podem beneficiar de isenção de IMT e de IMI?
Os benefícios fiscais à reabilitação urbana compreendem ainda a aplicação de uma taxa de IRS de apenas 5% para os rendimentos decorrentes do arrendamento de prédios reabilitados e para as mais-valias associadas à sua transmissão onerosa.
As ações de reabilitação urbana poderão igualmente beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas (6% no continente, 5% na Madeira e nos Açores).
Para poder aproveitar estes benefícios importa, desde logo, confirmar se o imóvel em questão está localizado numa área de reabilitação urbana e, em alguns casos, se a ação de reabilitação permite melhorar, significativamente, o estado de conservação do mesmo. A definição das áreas de reabilitação urbanas e a certificação do estado de conservação de cada imóvel é competência das autarquias locais.
Quando sejam realizadas obras que não qualifiquem para melhorar significativamente o estado de conservação do imóvel ou quando este não esteja localizado numa área de reabilitação urbana, é ainda possível beneficiar da taxa reduzida de IVA, relativamente às obras de remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, desde que se trate de um imóvel afeto à habitação.
O que espera para reabilitar um imóvel?
Fonte: Expresso
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