17 junho 2015

Novos critérios de áreas


As medições de áreas são um tema recorrente no sector imobiliário. É fácil perceber porquê. Têm um impacto considerável na forma como se avalia um imóvel ou transação e nunca tiveram um critério, ou critérios, verdadeiramente homogéneos e globais. 
Fala-se em área bruta, útil, privativa, locável e por vezes aplicando de forma errada estes critérios com tradução muito difícil sempre que se muda de geografia.

Recentemente uma coligação a nível global de sessenta e três entidades públicas e privadas (IPMS) decidiu criar um código de medições a aplicar, numa fase inicial no sector de escritórios e posteriormente em outros sectores. Basicamente podem usar-se três tipos de medições, que coincidem grosso modo com os critérios actualmente em uso para cálculo da área bruta de construção, área bruta locável e área útil. Tudo de forma clara e rigorosa. 

O RICS, Royal Institution of Chartered Surveyors, entidade fundamental na credenciação de avaliadores e demais profissionais do sector imobiliário deu já um passo no sentido de impor que os seus membros adoptem esses critérios a partir de Janeiro de 2016, ao aprovar e divulgar recentemente um Código de medições. Outras grandes instituições do sector financeiro vão passar a exigir que as avaliações dos seus activos sigam estas directivas, já para o próximo ano. 

Esperemos que estes critérios rapidamente se tornem vinculativos por forma a termos um mercado que já é global cada vez mais transparente e profissionalizado. 

Por Carlos Oliveira, Partner, diretor do departamento de escritórios da Cushman & Wakefield
Fonte: Público

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.