06 novembro 2015

Recibos electrónicos: e se não cumprir?


Os senhorios, a partir deste mês, passam a ser obrigados a passar o recibo electrónico. A alteração foi feita em Abril e depois de um período transitório passou a definitivo e quem não cumprir arrisca-se a pagar uma multa. A coima a aplicar por parte da Autoridade Tributária pode variar entre os 150 e os 3.750 euros.


Mas para evitar estas multas não basta passar recibos a partir de Novembro, já que a punição será aplicada caso os donos das propriedades não emitam certificados electrónicos das rendas referentes a todos os meses desde Abril.


A coima só não será aplicada em dois casos excepcionais previstos na nova lei. Os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de Dezembro do ano anterior à cobrança e os que recebam menos de 838,44 euros de rendas por ano serão apenas obrigados a entregar uma declaração em papel nas Finanças até 31 de Janeiro.

Fonte: iOnline

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