11 janeiro 2016

87% dos proprietários já declararam os contratos de arrendamento


Até agora estão registados e ativos nas Finanças 552.201 contratos de arrendamento espalhados por todo o país. O número deverá aumentar em Janeiro, com a entrega da declaração anual de rendas.


Depois de o Governo ter decidido prorrogar até ao final de Dezembro o prazo para que os contratos de arrendamento fossem registados no Portal das Finanças, são agora 330.730 os senhorios com a sua situação regularizada junto do Fisco. Este número, fornecido ao Negócios pelo Ministério, corresponde a cerca de 87% do total de proprietários que em 2014 declararam ao Fisco auferir rendimentos prediais, da categoria F do IRS.

Até agora não existiam estatísticas sobre o número de contratos de arrendamento existentes no país, pelo que a única comparação que se pode fazer é com as declarações de IRS, ressalvando que pode ter havido proprietários que entretanto optaram, por exemplo, por retirar os seus prédios do mercado. 

As novas regras de emissão de recibos eletrónicos vão permitir ter uma ideia mais aproximada do sector, embora excluindo sempre a fatia do mercado que não é declarada ao Fisco. Assim, também segundo as Finanças, desde Abril de 2015 (quando começaram os registos no Portal) foram comunicados 644.963 contratos de arrendamento, dos quais a 31 de Dezembro se encontravam ativos um conjunto de 552.201 contratos. A diferença corresponde a contratos que entretanto cessaram (55.974) ou foram anulados (36.788) e entre os quais poderão encontrar-se contratos sazonais de arrendamentos para férias.

O número de contratos ativos deverá ainda aumentar em Janeiro com a apresentação da declaração anual de rendas que deve ser feita obrigatoriamente durante este mês. 

Isto porque nem todos os proprietários estão obrigados ao registo no Portal das Finanças para efeitos de emissão de recibo electrónico de rendas. É o que acontece, nomeadamente com os senhorios idosos, ou com rendas muito baixas, que puderam continuar a passar os recibos em papel aos seus inquilinos, estando agora obrigados à comunicação anual de rendas recebidas.

Estão nesse grupo aqueles proprietários que não tenham auferido no ano anterior nem prevejam para o ano em curso rendimentos prediais, da categoria F do IRS, de valor superior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros anuais - uma vez que que isso dá uma média mensal de rendas da ordem dos 70 euros, não serão muitos os proprietários que se poderão aqui enquadrar.

Por outro lado, estão de fora, independentemente do valor das rendas que recebam, aqueles que tenham a 31 de Dezembro do ano anterior ao dos rendimentos idade igual ou superior a 65 anos. E estes, sim, poderão já ser um número elevado, muito embora. segundo as Finanças, não exista qualquer estatística fiável sobre quantos serão.

Os recibos eletrónicos de renda, recorde-se, foram criados para que as declarações de IRS de senhorios e inquilinos pudessem ser também pré-preenchidas, como acontecerá com a generalidade das declarações de impostos na sequência da reforma do IRS de 2015. Pretendeu-se igualmente, trazer para o sistema um conjunto de rendas que não eram declarados ao Fisco e que, por isso, não entravam nas declarações dos proprietários. 

De referir ainda que, também segundo as Finanças, até 31 de Dezembro 2015 foram emitidos 3,9 milhões de recibos, num valor total de quase 37,2 milhões de euros que vão ser tributados fiscalmente.

Fonte: Negócios

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.