
Já foi publicado em Diário da República o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. O diploma entrou em vigor no dia 31 de março. O OE 2016 traz novidades em matéria de impostos sobre o imobiliário, entre as quais destacamos as seguintes:
Taxa máxima do IMI desce para 0,45% em 2017
A taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incidente sobre prédios urbanos será reduzida de 0,5% para 0,45%, uma alteração resultante de uma proposta apresentada pelo PCP. O impacto financeiro desta redução nos orçamentos das famílias e empresas só se sentirá em 2018, ano em que será devido o IMI à taxa que as assembleias municipais vierem a fixar em 2017 e que já não poderá ultrapassar os 0,45%.
‘IMI Familiar’ passa a prever deduções até 70 euros para famílias com três ou mais filhos
O Orçamento do Estado para 2016 dá continuidade à medida ‘IMI Familiar’, mas altera a forma de cálculo da dedução a partir da proposta apresentada pelo BE.
As atuais reduções à taxa do IMI por aplicação de uma percentagem de 10% para um filho, de 15% para dois filhos e de 20% para três ou mais filhos, são substituídas por reduções em valores fixos, que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, vão poder aplicar aos proprietários com filhos. Assim, os agregados com um filho passam a ter uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros.
Este benefício, nos novos moldes, só se aplicará ao IMI relativo a 2017 e a pagar em 2018.
Isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de famílias de baixos rendimentos
Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano «destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar» desde que «o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS [11.570,47 euros] e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS [4.192,20 euros]». O Orçamento do Estado para 2016 acolhe a proposta do PEV e alarga esta isenção de IMI aos sujeitos passivos com baixos rendimentos e proprietários de imóveis de baixo valor que se encontrem a residir em lares de terceira idade, desde que estes façam prova junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, de que «o prédio ou parte de prédio urbano em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente».
Reposição e alargamento da cláusula de salvaguarda do IMI
O Orçamento do Estado para 2016 repõe a cláusula de salvaguarda, um regime que tinha terminado no ano anterior e que regressa em 2016.
Em relação aos prédios ou parte de prédios urbanos que sejam «habitação própria e permanente do sujeito passivo», a coleta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder o maior de dois valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior.
Foi ainda criada, na sequência de uma proposta do BE, uma cláusula de salvaguarda para sujeitos passivos que tenham mais de 65 anos e reúnam as condições legais para isenção de IMI, independentemente do valor do imóvel.
Comércio, indústria e serviços pagam mais IMI
Prédios destinados ao comércio, à indústria e serviços sentirão um agravamento do IMI. Este aumento será operado mediante uma correção monetária extraordinária até 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225, o que corresponde a um aumento de 2,25% do valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto a pagar em 2017 e relativo a este ano.
Fim das isenções de IMI e de IMT dos fundos de investimento imobiliário
As isenções de IMI e de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) de que, até aqui, beneficiavam os fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos poupança-reforma terminam com o Orçamento para 2016.
Outra novidade é a tributação em sede de IMT para a compra de unidades de participação em fundos imobiliários fechados de subscrição particular e operações de resgate, aumentos ou reduções de capital, dos quais resulte que o sujeito passivo detenha 75% das unidades de participação do património do fundo. Também as entregas de imóveis pelos participantes no ato de subscrição das unidades de participação dos fundos imobiliários fechados de subscrição particular passam a pagar IMT.
Municípios mantêm receitas provenientes do IMT
O Orçamento para 2016 mantém o IMT, cuja extinção progressiva estava prevista a partir de 2017. O anterior Governo havia fixado a redução progressiva do IMT nos próximos anos até à sua total extinção em 2018. A medida foi sempre muito controversa entre os municípios, uma vez que este imposto representa a segunda maior fonte de rendimento das autarquias, logo a seguir ao IMI.
Municípios vão poder aprovar isenções de IMI e IMT
O Orçamento de Estado para 2016 contempla a possibilidade dos órgãos municipais concederem isenções totais ou parciais de IMI e ou IMT para apoio ao investimento realizado na sua área de circunscrição. Com o novo Orçamento, as competências em matéria fiscal dos órgãos municipais, que já tinham o poder de conceder isenções da derrama, é alargada.
Ainda no que concerne ao IMI, a partir de 2016, além dos sujeitos passivos, também as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia passam a ter legitimidade para reclamar junto da AT de quaisquer incorreções que detetem nas inscrições matriciais.
Fonte: IMOjuris
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